quarta-feira, 27 de agosto de 2014

FICAR SEM COMBUSTÍVEL NA RUA GERA MULTA E A PERDA DE 4 PONTOS PARA O MOTORISTA...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

De acordo com o art. 26, os pedestres devem evitar todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas, ou animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas e evitar obstruir o trânsito, ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Em relação aos veículos, conforme prevê o CTB-Código de Trânsito Brasileiro, os seus condutores devem antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
A falta de combustível gera uma infração média, quatro pontos na CNH do condutor, remoção do veículo e uma multa no valor de R$ 85,13.
O artigo 29 do CTB lista as normas para a circulação do trânsito, destacando-se entre elas:
-- A circulação será pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções sinalizadas
-- O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas
-- Os veículos precedidos de batedores, terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação
-- Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizada, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Contran.
A ultrapassagem de outro veículo em movimento, deverá ser feita pela esquerda, obedecida sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Assim, para que tenhamos um trânsito com segurança, basta seguir e cumprir as normas legais, quer seja no exercício de suas atividades profissionais ou particulares.

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