FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
De acordo com o art. 26, os pedestres devem
evitar todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de
veículos, de pessoas, ou animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas
ou privadas e evitar obstruir o trânsito, ou torná-lo perigoso, atirando,
depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando
qualquer outro obstáculo.
Em relação aos veículos, conforme
prevê o CTB-Código de Trânsito Brasileiro, os seus
condutores devem antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas,
verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de
uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente
para chegar ao local de destino.
A falta de combustível gera uma infração
média, quatro pontos na CNH do condutor, remoção do veículo e uma multa no
valor de R$ 85,13.
-- A circulação será pelo lado direito da via,
admitindo-se as exceções sinalizadas
-- O condutor deverá guardar
distância de segurança lateral e
frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da
pista, considerando-se no momento, a velocidade e as condições do local, da
circulação, do veículo e as condições climáticas
-- Os veículos precedidos de batedores, terão
prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação
-- Os veículos prestadores de serviços de
utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e
estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente
sinalizada, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Contran.
A ultrapassagem de outro veículo em movimento,
deverá ser feita pela esquerda, obedecida sinalização regulamentar e as demais
normas estabelecidas neste código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado
estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Assim, para que tenhamos um trânsito com
segurança, basta seguir e cumprir as normas legais, quer seja no exercício de
suas atividades profissionais ou particulares.
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