sábado, 23 de agosto de 2014

SAIBA QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE O BANCO NÃO PODE COBRAR DE VOCÊ...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Já parou para pensar que você pode estar pagando por serviços bancários que deveriam ser gratuitos? A cobrança irregular de tarifas foi a terceira maior causa de reclamações fundamentadas contra os bancos no Banco Central (BC) em junho. Só ficou atrás de débitos não autorizados em conta e restrição à portabilidade no crédito consignado.

Veja os serviços que não podem ser cobrados:
1. Até quatro saques por mês, no caixa, inclusive cheque ou cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento.

2. Serviço de compensação de cheques.
3. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar apenas meios eletrônicos.

4. Consultas a saldos e extratos pela internet

5. Até dez folhas de cheque por mês, desde que o cliente tenha os requisitos para sua utilização.
6. Fornecimento de cartão com função de débito
7. Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto em caso de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos
8. Até dois extratos por mês com a movimentação dos últimos 30 dias por guichê de caixa ou terminal de autoatendimento.
9. Até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em caixa, em terminal de autoatendimento ou pela internet.
10. Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, mês a mês, e tarifas cobradas no ano anterior.
Se as taxas cobradas por seu banco estiverem no grupo dos chamados serviços essenciais, você pode exigir que não haja custos por sua utilização. Os bancos são obrigados, por uma resolução do Banco Central, a divulgar a tabela com os serviços essenciais em local visível, tanto nas agências físicas quanto na internet. A regra vale para conta corrente e poupança.

Há também os chamados serviços prioritários, estes sim com cobranças definidas por cada banco. Incluem-se aí transferências de dinheiro e operações de crédito. As tarifas também devem estar à disposição do cliente e, quando reajustadas, as instituições são obrigadas a disponibilizar as novas tabelas.

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