FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.
Para o autor do projeto, senador
Elmano Férrer (PTB-PI), homicídio contra idosos é um crime de grande crueldade,
revoltante e que causa repulsa na sociedade.
Poderá
ser incluído no rol de crimes hediondos o homicídio contra os idosos, conforme
determina projeto em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). O colegiado se reúne na quarta-feira (18/5), a partir das 10h.
Para o
autor do projeto (PLS 373/2015), senador Elmano Férrer (PTB-PI), homicídio
contra idosos é um crime de grande crueldade, revoltante e que causa repulsa na
sociedade, justificando o enquadramento como hediondo, para o qual é prevista
punição mais rigorosa e sem a possibilidade de pagamento de fiança.
A
proposta tem o apoio do relator na CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), que
preside a comissão. No relatório, Maranhão mostra que, a cada hora, pelo menos
dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil.
Ainda
segundo o relator, o homicídio representa a terceira causa que mais mata
pessoas idosas no país, apesar dos avanços conquistados desde a aprovação do
Estatuto do Idoso.
José
Maranhão apresentou emenda para propor aumento da pena se o crime for
praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou por
pessoa que conviva com o idoso. O texto original prevê o aumento de pena para
casos em que o crime é cometido na presença de descendentes da vítima.
Para
incluir o homicídio contra idosos, ou idosicídio, como crime hediondo, Elmano
Férrer propõe alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e da Lei
8.072/1990, que trata dos crimes hediondos.
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