FONTE: CORREIO DA BAHIA (redacao@correio24horas.com.br).
Os processos
envolvem o fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS ou sem registro
no Brasil.
Dois casos que devem voltar à lupa dos ministros do Supremo
Tribunal Federal na próxima semana têm movimentado entidades na área da saúde,
representantes de pacientes, do governo federal e de administrações estaduais.
Os processos envolvem o fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS ou
sem registro no Brasil e reabrem a discussão sobre o direito de acesso à saúde
e o impacto de ações judiciais nas contas dos governos.
Iniciado
no último dia 15, o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28),
terá repercussão em outros casos semelhantes no país. São dois pontos em jogo.
O
primeiro deles é se o Estado deve fornecer remédios de alto custo e ainda não
disponíveis no SUS a pacientes sem condições de obtê-los. O debate surgiu após
uma paciente do Rio Grande do Norte com miocardiopatia e hipertensão arterial
pulmonar obter, na Justiça, o acesso a um medicamento de alto custo e não
disponível à época no SUS. Obrigado a custear o remédio, o governo estadual
recorreu ao STF.
O
segundo caso envolve o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa. Foi o
que pediu à Justiça, em 2009, uma paciente de Minas Gerais que buscava
tratamento para o quadro de doença renal crônica, somado a outras complicações
graves. Diante de negativas, a paciente recorreu ao STF.
Na
primeira sessão do julgamento, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello,
entendeu que o Estado não pode deixar de fornecer remédios de alto custo para
pacientes sem recursos, desde que tais produtos tenham registro na Anvisa.
Outros
dez ministros ainda devem votar. Para Marconi de Oliveira, procurador-geral do
RN, governos não têm orçamento para arcar com medicamentos fora da lista do
SUS: "A partir do momento em que o Judiciário obrigar o Estado a fornecer
medicamentos além do que existe de recursos, a única saída é aumento de imposto",
afirma.
O
ministro da Saúde, Ricardo Barros, diz que ao mesmo tempo em que é legítima a
possibilidade de demandar tratamentos na Justiça, há uma limitação do governo
em conseguir atender a esses pedidos.
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