FONTE: CORREIO DA BAHIA (redacao@correio24horas.com.br).
Remédio foi
receitado por médico ao paciente que sofre de epilepsia e atraso do
desenvolvimento psicomotor.
A
Justiça determinou que o governo do Distrito Federal forneça um medicamento
feito de canabidiol, substância derivada da maconha, a um cidadão que sofre de
epilepsia e atraso do desenvolvimento psicomotor. O remédio não tem registro no
Brasil e foi receitado ao paciente por seu médico. Sem condições para
comprá-lo, o cidadão recorreu ao Judiciário para garantir o tratamento,
estimado em R$ 10,4 mil. Extraído da cannabis sativa, o canabidiol, conhecido
como CBD, vem sendo usado no tratamento de convulsões.
Na
decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública,
entendeu que cabe ao Estado dar condições para que o direito constitucional à
saúde seja respeitado. “O direito à saúde encontra-se classificado dentre
o rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerentes à própria existência
humana, cuja relevância levou o constituinte a alçá-lo em sede constitucional,
como forma de prestação positiva do Estado”, justificou o juiz.
No
processo, o governo do Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o
canabidiol porque o medicamento não é registrado no Brasil e não há fundamento
jurídico para sua distribuição. No começo deste ano, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou o canabidiol como medicamento de
uso controlado e não mais como substância proibida.
A
Anvisa também regulamentou a prescrição médica e a importação, por pessoa
física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC)
em sua formulação, desde que apenas para uso próprio e tratamento de saúde.
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