FONTE: Agência Brasil (www.redetv.uol.com.br).
A restrição de venda de bebidas
alcoólicas no próximo domingo (2), por causa das eleições municipais, será
adotada em pelo menos dez estados, segundo levantamento feito pela Agência
Brasil. Em alguns casos, a proibição valerá para todo o estado, mas em outros,
apenas a capital ou alguns municípios vão aderir à Lei Seca nas eleições.
Em Minas Gerais, no Acre, Pará e Paraná,
a proibição da venda, distribuição e do fornecimento de bebidas alcoólicas
valerá para todo o estado, das 6h às 18h de domingo.
No Amazonas, a proibição vale para a
capital, Manaus, entre as 22h de sábado (1º) e as 18h de domingo (2). Segundo o
TRE, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica
"afeta a capacidade de discernimento do ser humano".
No Ceará, a restrição da venda de
bebidas alcoólicas está confirmada para Fortaleza, onde já foi assinada uma
portaria conjunta proibindo a venda e o consumo de bebidas em bares,
restaurantes e locais abertos ao público entre 0h e 18h de domingo. Para os
outros municípios, foi dada uma recomendação para que a venda de álcool fosse
proibida, mas ainda não há uma definição.
Em Mato Grosso do Sul, será proibido
o consumo de bebidas alcoólicas na capital, Campo Grande, das 3h às 17h de
domingo, em estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e
em locais abertos ao público. Ainda não há definição sobre a restrição em outros
municípios.
No Espírito Santo, a proibição
valerá, em princípio, para seis cidades: Ibiraçu, João Neiva, Pinheiros, Boa
Esperança, Ibitirama e Dores do Rio Preto. Em Rondônia, a Lei Seca já foi
definida para três zonas eleitorais de municípios do interior: Ariquemes,
Cerejeiras e Nova Brasilândia d'Oeste, da 0h às 18h. No Tocantins, a restrição
vai valer para quatro municípios: Xambioá, Porto Nacional, Gurupi e Araguaína.
Nos estados da Bahia, de Goiás, do
Maranhão, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa
Catarina e São Paulo não há previsão de Lei Seca este ano no dia das eleições.
Nos outros estados, a decisão sobre a
aplicação da restrição de venda de bebidas alcoólicas está sendo feita
individualmente por cada juiz das seções eleitorais. Por isso, a regra pode ser
diferente para cada município, e é preciso que os eleitores fiquem atentos ao
regulamento adotado em sua cidade. No Distrito Federal, não há eleições
municipais.
A restrição da venda e do consumo de
bebidas no dia das eleições é determinada pelas secretarias de Segurança
Pública estaduais e pela Justiça Eleitoral. Os estabelecimentos comerciais que
não cumprirem a restrição da venda e os eleitores que forem flagrados
consumindo álcool onde há proibição podem ser enquadrados no crime de
desobediência, previsto no Código Eleitoral Brasileiro.
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