FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.
A obrigatoriedade está estabelecida em projeto a ser analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Os rótulos e bulas de
cosméticos, perfumes, artigos de higiene e medicamentos deverão informar se em
suas fórmulas há substâncias que podem causar alergia.
A obrigatoriedade
está estabelecida em projeto a ser analisado na Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O PLS
350/2016 foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).
O senador lembrou que
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no ano passado uma
resolução (RDC 26/2015) com os requisitos para rotulagem obrigatória dos
principais alimentos que causam alergias alimentares.
Para Wellington
Fagundes, ao tomar essa providência a Anvisa proporcionou maior segurança às
pessoas com alergia.
Ainda assim, ele acha
que a medida não é o suficiente para a proteção dos alérgicos, uma vez que a
resolução restringe-se a alimentos.
Fagundes reforça que
há outros produtos que também podem causar alergia quando são, por exemplo,
inalados ou entram em contato com a pele.
Ele citou o caso da
mãe de uma bebê de três meses alérgica à proteína do leite de vaca, que
enfrenta diariamente dificuldades e riscos na luta para proteger a saúde de sua
filha.
" É flagrante
que, embora seja deveras importante, normatizar apenas os rótulos de alimentos
e bebidas é medida de eficácia limitada", afirmou.
Após análise da CMA,
o projeto seguirá para deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde
receberá decisão terminativa.
Se for aprovada na
última comissão e não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta
poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
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