terça-feira, 27 de setembro de 2016

RÓTULOS DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS DEVERÃO TER ALERTAS SOBRE RISCO DE ALERGIA...

FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.


A obrigatoriedade está estabelecida em projeto a ser analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Os rótulos e bulas de cosméticos, perfumes, artigos de higiene e medicamentos deverão informar se em suas fórmulas há substâncias que podem causar alergia.
A obrigatoriedade está estabelecida em projeto a ser analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O PLS 350/2016 foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).
O senador lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no ano passado uma resolução (RDC 26/2015)  com os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Para Wellington Fagundes, ao tomar essa providência a Anvisa proporcionou maior segurança às pessoas com alergia.  
Ainda assim, ele acha que a medida não é o suficiente para a proteção dos alérgicos, uma vez que a resolução restringe-se a alimentos.
Fagundes reforça que há outros produtos que também podem causar alergia quando são, por exemplo, inalados ou entram em contato com a pele.
Ele citou o caso da mãe de uma bebê de três meses alérgica à proteína do leite de vaca, que enfrenta diariamente dificuldades e riscos na luta para proteger a saúde de sua filha.
" É flagrante que, embora seja deveras importante, normatizar apenas os rótulos de alimentos e bebidas é medida de eficácia limitada", afirmou.
Após análise da CMA, o projeto seguirá para deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde receberá decisão terminativa.

Se for aprovada na última comissão e não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

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