sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

ADVERTÊNCIA SOBRE DOPING PODE SER OBRIGATÓRIA EM MEDICAMENTOS...

FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.


A determinação está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2016, que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Os fabricantes de medicamentos que contenham substâncias consideradas doping no esporte podem ser obrigados a colocar advertência sobre esse risco nos rótulos e nas bulas dos produtos. A determinação está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2016, que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto determina que as bulas e embalagens de medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham substâncias detectadas como doping apresentem a seguinte advertência: “contém substância considerada doping no esporte”.
O PLC 68/2016 estabelece ainda que a inobservância da determinação de advertência configura infração sanitária e que o infrator estará sujeito às penalidades previstas na legislação. O objetivo do projeto, segundo o autor, deputado Deley (PTB-RJ), é o de preservar os atletas brasileiros do risco de cair nos testes antidoping, cada vez mais rígidos, da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte.

O projeto foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em novembro deste ano. O texto aguarda designação de relator na Comissão de Educação e, após a votação, seguirá para  análise também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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