FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.
A determinação está no Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 68/2016, que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(CE).
Os fabricantes
de medicamentos que contenham substâncias consideradas doping no esporte podem
ser obrigados a colocar advertência sobre esse risco nos rótulos e nas bulas
dos produtos. A determinação está no Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 68/2016, que está em análise na Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE).
O projeto determina que as bulas e embalagens de
medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham substâncias detectadas
como doping apresentem a seguinte advertência: “contém substância considerada
doping no esporte”.
O PLC
68/2016 estabelece ainda que a inobservância da determinação de advertência
configura infração sanitária e que o infrator estará sujeito às penalidades
previstas na legislação. O objetivo do projeto, segundo o autor, deputado Deley
(PTB-RJ), é o de preservar os atletas brasileiros do risco de cair nos testes
antidoping, cada vez mais rígidos, da Convenção Internacional contra o Doping
no Esporte.
O
projeto foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em
novembro deste ano. O texto aguarda designação de relator na Comissão de
Educação e, após a votação, seguirá para análise também da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
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