FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.
Isso significa que o estupro
poderá ser punido independentemente do tempo em que o ato foi cometido.
O crime
de estupro pode se tornar imprescritível. É o que determina uma proposta de
emenda à Constituição (PEC 64/2016) apresentada pelo senador Jorge Viana
(PT-AC), com o apoio de outros senadores.
A
matéria, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), faz o estupro figurar juntamente com o racismo como
crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o estupro poderá ser
punido independentemente do tempo em que o ato foi cometido.
Jorge
Viana destaca que o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas
nas vítimas. Além da violência do ato em si, argumenta o senador, a ferida
psicológica deixada na pessoa estuprada dificilmente cicatriza.
O autor
lembra que, no Brasil, somente 2015, foram registrados mais de 45 mil casos de
estupros consumados, o que corresponde “à alarmante taxa de 22,2 casos de
estupro para cada grupo de 100 mil habitantes”. Viana lamenta que o Acre,
estado que ele representa no Senado, apresente a mais alta taxa de estupros
consumados no país: 65,2 por 100 mil habitantes.
O
senador acrescenta que, ainda em 2015, foram reportadas quase 7 mil tentativas
de estupro no país. Ele registra, porém, que a maioria dos casos de estupro não
são reportados.
Segundo
estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), menos de 10% das
ocorrências seriam informados à polícia. Na opinião de Jorge Viana, a
subnotificação dos crimes de estupro ocorre devido ao receio de que as vítimas
têm de sofrer preconceito, superexposição ou serem vitimizadas mais uma vez.
Isso, pondera o autor, “porque é comum que a vítima seja covardemente
responsabilizada pelo estupro sofrido”.
Jorge
Viana argumenta que a coragem para denunciar um estuprador, “se é que um dia
apareça, pode demorar anos”. Daí a importância da imprescritibilidade do crime
de estupro. Na visão do senador, sua proposta permitirá, por um lado, que a
vítima reflita, se fortaleça e denuncie. Por outro lado, também poderá
contribuir para que o estuprador não fique impune.
Pena e prescrição.
Hoje,
pelo Código Penal, a pena para o estupro pode variar de 6 a 30 anos de
cadeia, dependendo da situação.
A
prescrição é a perda do direito de ação judicial pelo decurso do tempo. Desse
modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem
punido pelo crime que cometeu. O prazo de prescrição varia conforme o tamanho
da pena e pode chegar a até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma
pessoa com menos de 18 anos. Se cometido contra menor, o prazo só começa a
contar quando a vítima atinge a maioridade.
O
estupro é considerado crime hediondo (Lei 8.072/1990) e, portanto, é
inafiançável.
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