quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

INJÚRIA RACISTA OU A PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE TER PENA AMPLIADA...

FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.

O projeto se aprovado e sancionado aumentará a respectiva pena para até quatro anos de cadeia, se o discriminado for criança ou adolescente.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório recomendando a aprovação de projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) que aumenta em um terço as penas aplicáveis à injúria racista ou à pessoa com deficiência, quando cometidas contra criança ou adolescente (PLS 42/2016).
Como o atual Código Penal prevê para esse tipo de crime, independentemente da idade da vítima, penas de até três anos de cadeia, o projeto se aprovado e sancionado aumentará a respectiva pena para até quatro anos de cadeia, se o discriminado for criança ou adolescente.
O código também prevê o pagamento de uma multa por parte do criminoso, a ser determinada em cada processo judicial.
— O crime de injúria atinge a honra interior ou subjetiva do jovem e, portanto, os valores ainda imprecisos que nutre por si próprio. A honra se situa no universo da personalidade moral do indivíduo. Não é do interesse de nenhuma sociedade que seus cidadãos em formação sejam submetidos a ofensas dessa magnitude — pontua Paim no relatório.

Como o projeto é terminativo, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação.

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