sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: LESÃO CORPORAL LEVE PODE TER PENA AUMENTADA...

FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.

Pela proposta, o prazo de detenção máxima para quem cometer esse tipo de crime passaria de 3 para 4 anos de cadeia (PLS 418/2016).

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que altera o Código Penal, aumentando a pena do crime de lesão corporal leve em casos de violência doméstica. Pela proposta, o prazo de detenção máxima para quem cometer esse tipo de crime passaria de 3 para 4 anos de cadeia (PLS 418/2016).
Lira cita na justificativa da proposta um caso recente de violência cometida por um agressor contra a ex- companheira, em uma cidade no interior de São Paulo. A cena foi filmada pela câmera de segurança do lugar onde a jovem se encontrava. Ele ressalta que embora as imagens demonstrem a violência e periculosidade do agressor, não foi decretada sua prisão preventiva.
O senador lembra que, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, é admitida a prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Porém o crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica, apresenta hoje uma pena máxima de 3 anos de detenção.
"Não acreditamos que essa deva ser a melhor solução. Ato de tamanha agressividade não pode ficar sem resposta imediata e adequada, razão pela qual entendemos ser imprescindível a elevação da pena máxima do crime de lesão corporal leve em situação de violência doméstica para 4 anos de reclusão", defende o senador.

A proposta aguarda a designação de um relator na CCJ. Se aprovada na comissão e não for apresentado recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

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