TAP vai indenizar em R$
15 mil mulher que teve voo adiado.
Os desembargadores da
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantiveram a
condenação da Transportes Aéreos Portugueses (TAP) por adiar voo de brasileira
em 2015. Por conta do adiamento, Maria Luiza Hama perdeu o velório da avó
materna.
Foi aplicada uma
indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A TAP havia sido condenada
pela 26ª Vara Cível da Capital. Inconformada, recorreu contra a decisão, mas os
magistrados da 4ª Câmara Cível negaram, acompanhando, por unanimidade, o voto
da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa. A companhia ainda
pode recorrer.
Maria havia participado
de intercâmbio na Espanha e tinha voo marcado de volta para o Brasil para o dia
29 de julho de 2015, mas só conseguiu embarcar no dia 3 de agosto. Ela foi
comunicada do cancelamento momentos antes de embarcar. Por causa do atraso,
Luiza não chegou a tempo do velório da avó, que morreu no dia 29 e teve o
enterro adiado para o dia 30, justamente para dar tempo da neta chegar.
O adiamento se deu
porque houve uma restrição do número de passageiros no voo para evitar excesso
de peso. Em sua defesa, a TAP alegou que a venda de bilhetes em quantidade
superior ao número de assentos disponíveis é uma prática mundial para evitar
que as companhias aéreas tenham prejuízo com o não comparecimento do passageiro
no momento do embarque.
A relatora, em seu
voto, classificou o caso como inadmissível. “É inadmissível que consumidores
tenham suas expectativas frustradas em relação à viagem e, muitas vezes, sejam
prejudicados em seus compromissos em razão dessa prática, que, sem dúvida,
revela uma forma de as companhias aéreas repassarem para os passageiros os
riscos inerentes a sua atividade empresarial, sendo, portanto, abusiva”,
assinalou.
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