Vale
destacar que esse prazo começa a contar no mês seguinte à data do último
recolhimento efetuado ou do término do benefício.
Você sabe o que é
qualidade de segurado? Os trabalhadores da iniciativa privada que contribuem
regularmente para o INSS se enquadram na qualidade de segurado da Previdência
Social, com direito a benefícios como aposentadorias e auxílios. Mas muitos não
sabem que, mesmo após a interrupção dessas contribuições, ainda podem usufruir
da cobertura previdenciária por um determinado tempo. É o chamado "período
de graça”, que varia de caso para caso.
Vale destacar que esse prazo começa a contar no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, conforme o caso.
Se depois desse "período de graça" a pessoa não retomar as contribuições, ela perderá a qualidade de segurado. Assim, ficará sem cobertura.
— Falta informação às pessoas sobre seus direitos. Apesar de as explicações estarem no site da Previdência Social, os segurados não sabem que têm esse direito — disse a advogada Laís Diniz, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Confira as regras:
Sem prazo.
Quem está recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, assim como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, mantém a qualidade de segurado, não importando quanto tempo a pessoa ficará sem contribuir para o INSS.
Por 12 meses.
Aquele que vinha recebendo auxílio-doença e teve o pagamento suspenso mantém a qualidade de segurado por um ano após o término do benefício. O mesmo vale para quem recebia salário-maternidade.
Também mantém a cobertura previdenciária por um ano aquele que ficou desempregado ou está suspenso ou licenciado sem remuneração.
Aquele trabalhador que contribuía para o INSS e foi preso ou detido, mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a soltura.
Pessoas que são acometidas por doença de segregação compulsória (em que são afastadas do convívio social) continuam a ter cobertura do INSS por até 12 meses após terminar a separação.
Por 6 meses.
Os trabalhadores que recolhem contribuição como facultativo mantém a qualidade de segurado (com direito a receber benefício, em caso de necessidade) por até 6 meses após o último recolhimento feito.
Por 3 meses.
Aquele que for incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém o direito a benefícios do INSS até três meses após o licenciamento.
Prorrogação dos prazos.
Se o trabalhador recolhia contribuição como facultativo e recebeu auxílio-doença ou salário-maternidade, ele pode manter o período de graça por mais 6 meses.
Se a pessoa teve o auxílio-doença suspenso, o salário-maternidade encerrado ou ficou desempregado — mas tinha mais de 120 recolhimentos feitos ao INSS —, ela terá mais 12 meses de cobertura previdenciária.
— Há controvérsias em relação a essas 120 contribuições, se precisam ser ininterruptas ou se podem ser intercaladas, mas defendemos a tese de que é mais garantido comprovar o direito se forem recolhimentos contínuos — disse Laís Diniz.
Se o desempregado tiver se cadastrado no Sine e tiver recebido seguro-desemprego, dentro do período de qualidade de segurado, ele ganhará mais 12 meses de direito ao benefícios.
— Se a pessoa tiver mais de 120 contribuições e ainda tiver recebido seguro-desemprego, esse período de gralça pode ser acumulado e chegar a 36 meses — disse a advogada.
Vale lembra que perda da qualidade de segurado vai se dar no 16º dia do 2º mês seguinte ao término do “período de graça”.
Vale destacar que esse prazo começa a contar no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício, conforme o caso.
Se depois desse "período de graça" a pessoa não retomar as contribuições, ela perderá a qualidade de segurado. Assim, ficará sem cobertura.
— Falta informação às pessoas sobre seus direitos. Apesar de as explicações estarem no site da Previdência Social, os segurados não sabem que têm esse direito — disse a advogada Laís Diniz, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Confira as regras:
Sem prazo.
Quem está recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, assim como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, mantém a qualidade de segurado, não importando quanto tempo a pessoa ficará sem contribuir para o INSS.
Por 12 meses.
Aquele que vinha recebendo auxílio-doença e teve o pagamento suspenso mantém a qualidade de segurado por um ano após o término do benefício. O mesmo vale para quem recebia salário-maternidade.
Também mantém a cobertura previdenciária por um ano aquele que ficou desempregado ou está suspenso ou licenciado sem remuneração.
Aquele trabalhador que contribuía para o INSS e foi preso ou detido, mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a soltura.
Pessoas que são acometidas por doença de segregação compulsória (em que são afastadas do convívio social) continuam a ter cobertura do INSS por até 12 meses após terminar a separação.
Por 6 meses.
Os trabalhadores que recolhem contribuição como facultativo mantém a qualidade de segurado (com direito a receber benefício, em caso de necessidade) por até 6 meses após o último recolhimento feito.
Por 3 meses.
Aquele que for incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém o direito a benefícios do INSS até três meses após o licenciamento.
Prorrogação dos prazos.
Se o trabalhador recolhia contribuição como facultativo e recebeu auxílio-doença ou salário-maternidade, ele pode manter o período de graça por mais 6 meses.
Se a pessoa teve o auxílio-doença suspenso, o salário-maternidade encerrado ou ficou desempregado — mas tinha mais de 120 recolhimentos feitos ao INSS —, ela terá mais 12 meses de cobertura previdenciária.
— Há controvérsias em relação a essas 120 contribuições, se precisam ser ininterruptas ou se podem ser intercaladas, mas defendemos a tese de que é mais garantido comprovar o direito se forem recolhimentos contínuos — disse Laís Diniz.
Se o desempregado tiver se cadastrado no Sine e tiver recebido seguro-desemprego, dentro do período de qualidade de segurado, ele ganhará mais 12 meses de direito ao benefícios.
— Se a pessoa tiver mais de 120 contribuições e ainda tiver recebido seguro-desemprego, esse período de gralça pode ser acumulado e chegar a 36 meses — disse a advogada.
Vale lembra que perda da qualidade de segurado vai se dar no 16º dia do 2º mês seguinte ao término do “período de graça”.
Veja um exemplo.
Imagine um trabalhador que foi demitido da empresa em 10/01/2017, mas recebeu o seguro-desemprego
Período de graça comum = 12 meses = até 31/01/2018
Prorrogação (em virtude do recebimento de seguro-desemprego) = + 12 meses = até 31/01/2019
Data marcada para a perda da qualidade = 16/03/2019
Esse prazo para a perda da qualidade de segurado é um pouco maior porque, se a pessoa quiser voltar a recolher em fevereiro de 2019 — na condição de contribuinte individual ou facultativo —, a lei lhe garante o direito de pagar a contribuição até o dia 15 de março. Portanto, seus direitos ficam mantidos.
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