Salvador
é a cidade no estado que liderou, ano passado, o número de ocorrências sobre as
trocas de placas de veículos clonadas: 139 no total. Em segundo lugar aparece o
município de Feira de Santana, com 18 casos, seguido de Lauro de Freitas, com
12.
O motorista que já teve
a placa do veículo clonada sabe a dor de cabeça de ter que provar, junto aos
órgãos competentes, que muitos dos autos de infração expedidos, na verdade,
foram cometidos por terceiros. Só em 2018, o Departamento Estadual de Trânsito
do Estado da Bahia (Detran-BA), autorizou e trocou o total de 272 placas
alfanuméricas por deferimento (aceitação) a processo de suspeita de clonagem
aberto pelo proprietário.
Conforme o órgão,
Salvador é a cidade no estado que liderou, ano passado, o número de ocorrências
sobre as trocas de placas de veículos clonadas: 139 no total. Em segundo lugar
aparece o município de Feira de Santana, com 18 casos, seguido de Lauro de
Freitas, com 12. Fecham o ranking das cinco primeiras nesta estatística, as
cidades de Ilhéus, com 10 ocorrências, e Camaçarí, com oito.
Com relação aos modelos
mais visados, o primeiro lugar, em 2018, foi ocupado pelo Volkswagen Gol, com
15 registros. Na segunda colocação vem o Fiat Strada, com 13 ocorrências,
seguido Toyota Corolla, com 12. Outros dois carros também bastante visados
pelos criminosos são o Fiat Punto (10 casos) e o Chevrolet Onix (9). Também
entram nesta lista veículos como Ford Ecosport, Honda XRE 300, Fiat Uno e
Volkswagen Polo.
De acordo com a
coordenadora do setor de clonagem do Detran, Isabela Marques, entre os
principais problemas para o condutor que teve a placa do carro clonada está o
registro de infrações para a placa e pontuação na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do proprietário quando não identificado condutor. “Se o
proprietário do veículo suspeitar de clonagem, deve procurar o Detran, Ciretran
ou Retran de origem do veículo para orientação e procedimento em caso de
abertura de processo administrativo”, explicou a gestora.
Segundo ela, a punição,
neste tipo de caso, uma vez identificado o autor da clonagem, ficará a cargo
das Delegacias Especializadas. Mas, de acordo com o artigo 311 do Código Penal,
“adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de
veículo automotor, de seu componente ou equipamento” pode gerar uma reclusão,
de três a seis anos, e multa.
Conforme o Departamento
de Trânsito estadual, em 2019 casos semelhantes já foram registrados pelo
órgão: até o último dia 16, foram encaminhados, para o setor responsável, 13
processos de suspeitas de clonagem. A expectativa é a de que as novas placas,
no padrão Mercosul, mudem essa realidade. “Os chips das novas placas possuem
uma criptografia, desenvolvida para o Denatran, semelhantes ao já conhecido QR
Code. Cada um conterá um número de serial único, no qual ficarão armazenadas
informações relativas a toda a rotina do veículo, desde a sua produção até seus
atuais percursos, o que diminui a clonagem da placa”, disse Isabela Marques.


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