terça-feira, 1 de janeiro de 2019

FISIOTERAPIA: RAIO-X DA PROFISSÃO...


FONTE: REDAÇÃO, http://atarde.uol.com.br




Só depois de 49 anos de regulamentação profissional - através do Decreto de Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - e muito trabalho árduo que os profissionais de Fisioterapia passaram a ser mais “respeitados”. Hoje, haja motivo para comemorar. Além dessa data, em 1975, também foi decretada a Lei nº 6316, que define todos os direitos e deveres que os fisioterapeutas possuem em território nacional.

Segundo o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), a Fisioterapia é uma ciência focada no estudo, diagnóstico, prevenção e reabilitação dos pacientes que possuam algum distúrbio de movimento ou funcionamento dos órgãos ou sistemas corporais. Além disso, doenças ocasionadas por alterações genéticas, traumas ou enfermidades também pode ser tratadas por esses profissionais.

Por causa de todo estereótipo que cerca a profissão, a maioria das pessoas associam a fisioterapia somente a exercícios necessários após lesões musculares, cirurgias ou acompanhamento de pessoas idosas. Mas, na verdade, essa é uma área bem mais ampla e capaz de atender diversos quadros, sejam eles condições físicas pontuais ou persistentes.

A trajetória da fisioterapeuta Bianca Chaves, durante seus 13 anos de carreira, foi bem diversificada, passando por clínicas e atendimento na área de Ortopedia, até chegar a grandes hospitais, onde trabalha tanto na enfermaria, como na UTI. “O desafio dessa profissão é conseguir se tornar um profissional completo e capaz de abraçar as oportunidades. Sem dúvidas, amo o que eu faço. Gosto desse contato com as pessoas, de ouvir meus pacientes, entendê-los e poder ajudá-los”, contou.

Em relação as áreas de atuação, o COFFITO reconhece 15 especialidades, entre elas: Fisioterapia em Acupuntura, Fisioterapia Aquática, Fisioterapia Cardiovascular, Fisioterapia Dermatofuncional, Fisioterapia Esportiva, Fisioterapia em Gerontologia, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia Neurofuncional, Fisioterapia em Oncologia e Fisioterapia Respiratória.

Carreira.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) de cada região são os responsáveis por normatizar e supervisionar a atuação dos profissionais. De acordo com o COFFITO, a Lei º 8.856/94 fixa a jornada de trabalho dos profissionais que atuam nessa área, que ficam sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

O piso salarial dos fisioterapeutas é definido pelos sindicatos da categoria em cada estado. Uma curiosidade, é que na maioria deles a remuneração mínima é fixada em torno de R$2.300. Nos estados que não têm sindicato regularizado pelo Ministério do Trabalho (MT), a Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (FENAFITO) apresenta a referência salarial da Convenção Coletiva do Estado de São Paulo.

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