Só depois de 49 anos de
regulamentação profissional - através do Decreto de Lei nº 938, de 13 de
outubro de 1969 - e muito trabalho árduo que os profissionais de Fisioterapia passaram
a ser mais “respeitados”. Hoje, haja motivo para comemorar. Além dessa data, em
1975, também foi decretada a Lei nº 6316, que define todos os direitos e
deveres que os fisioterapeutas possuem em território nacional.
Segundo o Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), a Fisioterapia é uma
ciência focada no estudo, diagnóstico, prevenção e reabilitação dos pacientes
que possuam algum distúrbio de movimento ou funcionamento dos órgãos ou
sistemas corporais. Além disso, doenças ocasionadas por alterações genéticas,
traumas ou enfermidades também pode ser tratadas por esses profissionais.
Por causa de todo
estereótipo que cerca a profissão, a maioria das pessoas associam a
fisioterapia somente a exercícios necessários após lesões musculares, cirurgias
ou acompanhamento de pessoas idosas. Mas, na verdade, essa é uma área bem mais
ampla e capaz de atender diversos quadros, sejam eles condições físicas
pontuais ou persistentes.
A trajetória da fisioterapeuta
Bianca Chaves, durante seus 13 anos de carreira, foi bem diversificada,
passando por clínicas e atendimento na área de Ortopedia, até chegar a grandes
hospitais, onde trabalha tanto na enfermaria, como na UTI. “O desafio dessa
profissão é conseguir se tornar um profissional completo e capaz de abraçar as
oportunidades. Sem dúvidas, amo o que eu faço. Gosto desse contato com as
pessoas, de ouvir meus pacientes, entendê-los e poder ajudá-los”, contou.
Em relação as áreas de
atuação, o COFFITO reconhece 15 especialidades, entre elas: Fisioterapia em
Acupuntura, Fisioterapia Aquática, Fisioterapia Cardiovascular, Fisioterapia
Dermatofuncional, Fisioterapia
Esportiva, Fisioterapia em Gerontologia, Fisioterapia
do Trabalho, Fisioterapia Neurofuncional, Fisioterapia
em Oncologia e Fisioterapia Respiratória.
Carreira.
O Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e o Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO)
de cada região são os responsáveis por normatizar e supervisionar a atuação dos
profissionais. De acordo com o COFFITO, a Lei º 8.856/94 fixa a jornada de
trabalho dos profissionais que atuam nessa área, que ficam sujeitos à prestação
máxima de 30 horas semanais de trabalho.
O piso salarial dos
fisioterapeutas é definido pelos sindicatos da categoria em cada estado. Uma
curiosidade, é que na maioria deles a remuneração mínima é fixada em torno de
R$2.300. Nos estados que não têm sindicato regularizado pelo Ministério do
Trabalho (MT), a Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais (FENAFITO) apresenta a referência salarial da Convenção Coletiva
do Estado de São Paulo.
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