O Ministério da
Economia fixou os índices de reajuste em aposentadorias e
pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)acima
do salário mínimo em 3,43%. A portaria foi publicada na edição desta
quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União. Assim, o teto
dos benefícios previdenciários em 2019 passa de 5.645,80
reais para 5.839,45 reais.
O percentual utilizado
é do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na
semana passada. O índice pode ser aplicado em aposentadorias acima do piso
nacional. No caso dos benefícios vinculados ao mínimo, o valor já havia subido
em 1º de janeiro, de 954 para 998. O reajuste é de 4,61%, maior que os outros benefícios.
Benefícios do INSS
maiores do que o piso passarão a ser pagos com a correção entre os dias 1º e 7
de fevereiro, de acordo com o dígito final do cartão. Para segurados que ganham
o piso, os depósitos ocorrem entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
Quem se aposentou
durante o ano de 2018 e ganha mais que um salário mínimo terá um reajuste
menor. Isso acontece porque a correção aplicada é proporcional ao INPC
acumulada nos meses. Com isso, quem se aposentou em novembro não terá reajuste.
Isso acontece porque a inflação medida pelo indicador em novembro foi negativa.
Para não reduzir o benefício, o governo considerou a correção como zero.
Para saber quanto vai
ganhar de benefício, o segurado precisa multiplicar o índice de inflação
relativo ao mês que se aposentou ao último benefício recebido. Até o fim dessa
semana, o INSS deve disponibilizar no portal Meu INSS os
holerites do mês, conde é possível consultar o valor. Para acessar o sistema é necessário
cadastrar uma senha.
Reajuste
nas contribuições.
A portaria do
Ministério da Economia também trouxe os novos valores de contribuições à
Previdência. Os segurados do INSS que trabalham com carteira assinada tem o
valor descontado da folha de pagamento direto e repassado ao governo. A tabela
também é válida para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
A cota do
salário-família passa a ser de R$ 32,80 para os que possuem remuneração mensal
entre 907,77 reais até 1.364,43 reais.
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