Aumento
virá no pagamento feito nos cinco primeiros dias úteis do fevereiro (do dia 1º
ao dia 7), de acordo com o número final do cartão de pagamento do segurado.
Os 11,7 milhões de
aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS que recebem acima do
salário mínimo terão mesmo 3,43% de reajuste anual, retroativo a 1º de janeiro.
O anúncio foi feito oficialmente pelo INSS no Diário Oficial desta
quarta-feira, dia 16. Na mesma portaria, o instituto divulgou os índices
escalonados de aumento para quem passou a receber benefício ao longo do ano
passado.
O aumento virá no
pagamento feito nos cinco primeiros dias úteis do fevereiro (do dia 1º ao dia
7), de acordo com o número final do cartão de pagamento do segurado.
O percentual
total de 3,43% — referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado
de janeiro a dezembro de 2018, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) — é sempre usado como base para corrigir os benefícios. E já
havia sido divulgado na sexta-feira, dia 11. Faltava a Previdência Social
formalizar o percentual. Em 2018, a correção dada aos benefícios acima do piso
nacional foi de 2,07%.
Benefícios concedidos
até:
Até janeiro de 2018 -
3,43%
Em fevereiro de 2018 -
3,20%
Em março de 2018 -
3,01%
Em abril de 2018 -
2,94%
Em maio de 2018 - 2,72%
Em junho de 2018 -
2,28%
Em julho de 2018 -
0,84%
Em agosto de 2018 -
0,59%
Em setembro de 2018 -
0,59%
Em outubro de 2018 -
0,29%
Em novembro de 2018 -
0%
Em dezembro de 2018 -
0,14%
Sobe o teto do INSS.
O índice também
atualizará o valor máximo pago pelo INSS a seus segurados. O teto dos
benefícios — que até agora era de R$ 5.645,80 — sobe para R$ 5.839,45. Com
isso, O trabalhador autônomo que recolhe até 20% sobre o teto passa a
desembolsar R$ 1.167,89 por mês.
Correção das faixas de
contribuição.
Além de corrigir os
benefícios dos segurados da Previdência Social, o INPC atualiza também as
faixas salariais de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada com
carteira assinada, que recolhem 8%, 9% ou 11% para o INSS, de acordo com a
renda mensal.
A partir de agora, a
alíquota de 8% será paga por aqueles que ganham até R$ 1.751,81 por mês. Os que
recebem entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72 vão recolher 9%. O desconto de 11% será
aplicado para os trabalhadores com rendimentos mensais entre R$ 2.919,73 e R$
5.839,45.
Benefícios equivalentes
ao piso nacional.
Já o reajuste anual
pago pelo INSS a cerca de 23,3 milhões de segurados que recebem até um salário
mínimo será de 4,61%. Com isso, o valor subirá de R$ 954 a R$ 998. Essa
correção maior do que o INPC cheio — que equivale à inflação do ano anterior
(2018) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do
país) de dois anos antes (2017) — já havia sido anunciada no dia da posse do
presidente Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro.
O anúncio foi feito
antes da divulgação oficial do INPC, com base na projeção de alta do custo de
vida para 2018, mais 1% referente ao crescimento do PIB de 2017.
Além disso, foi
acrescentado um valor de R$ 1,75 ao salário mínimo. Essa quantia é uma
defasagem que precisava ser repassada aos trabalhadores por conta de uma
diferença entre o INPC previsto para 2017 e o quanto o governo federal, de
fato, repassou para o salário mínimo quando o presidente Michel Temer editou o
decreto corrigindo o valor do piso nacional em 2018.
Com isso, no total, o
salário mínimo foi corrigido em 4,61% este ano. No casos dos benefícios abaixo
do piso nacional, a correção será paga entre os últimos cinco dias úteis de
janeiro e os primeiros cinco dias úteis de fevereiro.
Diferença de R$ 8 no
salário mínimo.
A Lei Orçamentária de
2019 previa que o piso nacional chegasse a R$ 1.006. Estimava-se que o INPC
fecharia 2018 em 4,2%. Na virada do ano, porém, o governo decidiu considerar no
cálculo do reajuste anual a expectativa menor de inflação.
Reajuste das indenizações
máximas nos Juizados Especiais.
O novo mínimo corrigiu,
também, os valores máximos das indenizações pagas a quem ganha ações nos
Juizados Especiais. Nos Cíveis (onde são julgados processos de defesa do
consumidor, por exemplo), as causas são limitadas a 40 salários mínimos (agora,
R$ 39.920). No caso dos Federais (que julgam ações contra a União,
principalmente contra o INSS), o limite é de 60 pisos nacionais, ou seja, R$
59.880 (valor atualizado).
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