Os motoristas têm até o
dia 8 de fevereiro para usufruir dos 10% de desconto no pagamento, em cota
única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019.
Também está sendo oferecido 5% de desconto para motoristas que fizerem a
quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três
cotas do parcelamento padrão do imposto.
O pagamento do imposto
também pode ser parcelado em três vezes, sem desconto, conforme a data de
vencimento das cotas na tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado
da Bahia (Sefaz), de acordo com o número final da placa. O vencimento pode ser
feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a
apresentação do número do Renavam.
Os débitos referentes à
taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de
vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não
notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA
2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de
ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório
deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto,
em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações
e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019.
Todas as informações
poderão ser consultadas no site da Sefaz ou
por meio do call center da secretaria (0800
071 0071).


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