Revoltada por não
receber a pensão alimentícia da filha, a ré invadiu a rede social do homem e
publicou um post difamatório.
Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS) por acessar a conta do seu ex-companheiro no Facebook e fazer um post
se passando por ele. Revoltada por não receber a pensão alimentícia da filha, a
ré invadiu a rede social do homem e publicou um post difamatório. As
informações são do Conjur.
Fazendo-se passar pelo ex-cônjuge, a ré postou na página dele uma
mensagem em tom depreciativo. "Eu sou pessoa sem caráter, vagabundo.
Deixei minha filha passar fome e estou me divertindo", dizia o post em
questão. O homem então ajuizou ação indenizatória contra a mulher, já que a
postagem atraiu vários comentários questionando o seu caráter.
Ele pediu 20 salários mínimos pelos danos morais causados. A ré admitiu
ter utilizado a senha do ex-companheiro para publicar a mensagem, alegando que
ele não pagava a pensão alimentícia para a filha, mesmo sendo cobrado há vários
meses. Ela afirmou ter acessado o perfil para descobrir no que ele gastava o
salário.
Em sua decisão recente, o TJ-RS acolheu a apelação do ex-companheiro
sobre o caso e condenou a ré a pagar uma indenização de R$ 300. O relator da
apelação, desembargador Eugênio Facchini Neto, observou que há meios de as
pessoas resolverem os seus problemas, mas certamente invadir o Facebook de
ex-companheiro, para depreciá-lo, não está entre eles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário