sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

MULHER É CONDENADA POR ACESSAR FACEBOOK DO EX E FAZER POST...


FONTE: Leiaja.com, site parceiro do Leiamais.ba,https://leiamais.ba



Revoltada por não receber a pensão alimentícia da filha, a ré invadiu a rede social do homem e publicou um post difamatório.


Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por acessar a conta do seu ex-companheiro no Facebook e fazer um post se passando por ele. Revoltada por não receber a pensão alimentícia da filha, a ré invadiu a rede social do homem e publicou um post difamatório. As informações são do Conjur.

Fazendo-se passar pelo ex-cônjuge, a ré postou na página dele uma mensagem em tom depreciativo. "Eu sou pessoa sem caráter, vagabundo. Deixei minha filha passar fome e estou me divertindo", dizia o post em questão. O homem então ajuizou ação indenizatória contra a mulher, já que a postagem atraiu vários comentários questionando o seu caráter.

Ele pediu 20 salários mínimos pelos danos morais causados. A ré admitiu ter utilizado a senha do ex-companheiro para publicar a mensagem, alegando que ele não pagava a pensão alimentícia para a filha, mesmo sendo cobrado há vários meses. Ela afirmou ter acessado o perfil para descobrir no que ele gastava o salário.

Em sua decisão recente, o TJ-RS acolheu a apelação do ex-companheiro sobre o caso e condenou a ré a pagar uma indenização de R$ 300. O relator da apelação, desembargador Eugênio Facchini Neto, observou que há meios de as pessoas resolverem os seus problemas, mas certamente invadir o Facebook de ex-companheiro, para depreciá-lo, não está entre eles.

Nenhum comentário:

Postar um comentário