Para menores de 16
anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez.
Pode ser analisado em
2019 pelo Plenário do Senado o projeto que proíbe definitivamente o casamento
de menores de 16 anos. O PLC 56/2018, já aprovado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem pedido de urgência e está pronto
para a análise do Plenário.
De acordo com
o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos)
ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o
casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento
de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime
com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.
Apesar de o Código
Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa
situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro
(DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem
eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem
do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço. A relatora,
senadora Marta Suplicy (MDB-SP), concorda.
"O projeto atende
a um mundo que mudou. Tem que ser encarada a questão das meninas, e por que não
dizer dos meninos também, que são obrigados a casamentos que não fazem o menor
sentido", disse Marta.
Relatório do Banco
Mundial aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário
(parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) e o coeficiente de emprego
das mulheres são mais altos onde a idade legal para elas se casarem é 18
anos ou mais. "Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento
infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego",
aponta o relatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário