O texto aprovado é
um substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Rigoni.
A Comissão de Educação
aprovou proposta que reserva para as pessoas com deficiência, em instituições
federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio, vagas em
quantidade equivalente a pelo menos a metade da proporção dessa população
registrada pelo IBGE em cada estado brasileiro.
Ou seja, uma
universidade de um estado que tenha 20% de sua população com deficiência deverá
reservar pelo menos 10% das vagas para essas pessoas.
O texto aprovado é
um substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Rigoni
(PSB-ES) ao Projeto de Lei 9582/18, da deputada Luzianne Lins
(PSB-ES).
Originalmente, a
proposta cria cota mínima de 10% das vagas para estudantes com deficiência,
retirando esse segmento da cota para os egressos de instituições de ensino
públicas e das cotas raciais, conforme estabelecido hoje na Lei de
Cotas nas Instituições Federais de Ensino.
Rigoni acredita que a
proposta se aperfeiçoa com a proporção de cotas sendo dada de acordo com a
proporção da população com deficiência calculada pelo IBGE.
“Não devem ser
beneficiados apenas estudantes egressos da escola pública, como a lei
estabelece atualmente, nem somente estudantes que não se enquadrem nessa
condição. O ideal é equilibrar, no segmento das pessoas com deficiência, um
percentual autônomo para a reserva de vagas a esses estudantes e outro
vinculado às vagas destinadas aos egressos de escolas públicas”, defendeu.
O projeto, que já foi
aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tramita
em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.



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