FONTE: , Martha Imenes, https://extra.globo.com/
A possibilidade da "revisão da vida toda" passar a valer para todos os aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 4 e 11 de junho. A decisão favorável à revisão, se for o caso, vai beneficiar milhares de segurados.
Podem ser beneficiados os que têm aposentadorias com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019 — quando foi aplicada a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, que descarta todas as contribuições da base de cálculo da aposentadoria, considerando apenas as 80% maiores feitas de 1994 em diante — e os que tenham recebido o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, por exemplo, explica a advogada Priscila Arraes Reino, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
— Hoje, são milhares de pedidos de revisão de aposentadorias e pensões parados nos tribunais aguardando a decisão da Corte — acrescenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ele adverte, no entanto, que o prazo para entrar com a ação judicial requerendo a correção é de dez anos, a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Ou seja, quem se aposentou até 2011 só tem esse ano para ajuizar a ação.
— O Supremo reconhecendo o direito, INSS terá que revisar as aposentadorias por via administrativa. Mas não acredito que (o órgão) vá fazer a correção voluntariamente — opina Aith.
Um dos casos de "revisão da vida toda" que corre na Justiça é o do aposentado L. C. F., de 72 anos, de Irajá, na Zona Norte do Rio. Sua filha Renata, de 42, conta que o pai sempre contribuiu sobre o teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, e o benefício ficou em um salário mínimo.
— Estou rezando para tudo o que é santo para o STF reconhecer a revisão, porque meu pai sairá do mínimo e vai receber o valor que efetivamente contribuiu — diz Renata.
Aith conta que, em outros dois casos no Rio de Janeiro, duas aposentadorias podem ser corrigidas em 31,79% e 30,82%. Aposentada desde 2017, L.H.S.M., de 58 anos, moradora de Vila Isabel, também na Zona Norte, reivindica a "revisão da vida toda" na Justiça.
— A aposentada deu entrada no pedido em 2020, quando seu benefício no INSS estava em de R$ 3.317,55. Caso seja corrigido levando em conta as demais contribuições, o valor vai a R$ 4.372,50, uma alta de 31,79% — explica.
No caso de A.V.S., 72, do Norte Fluminense, o percentual de correção será um pouco menor. O segurado "pendurou as chuteiras" em 2014, com uma aposentadoria de R$ 2.865,86. A correção, se acatada, fará seu pagamento aumentar 30,82%, indo a R$ 3.749,21.
Cálculo antes de entrar com ação.
Um ponto destacado pela advogada Priscila Arraes Reino é que nem toda pessoa que se enquadre nos requisitos da "revisão da vida toda" pode ter um benefício mais vantajoso se entrar na Justiça.
— Ao fazerem os cálculos, incluindo todas as contribuições da vida (trabalhista) na aposentadoria, alguns não conseguem aumentar o valor (da aposentdoria). Outros até teriam uma diminuição no benefício — explica Priscila, que orienta os segurados a procurarem um especialista para fazer esse cálculo antes de dar entrada na Justiça para não correr o risco de ter o benefício diminuído.
Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo
administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e
carta de concessão do benefício a ser revisado.
De onde veio esse imbróglio?
— Tudo começou com a Lei 9.876/1999, que mudou a regra de cálculo para benefícios, entre eles o das aposentadorias. Antes desta lei, todos (os benefícios) eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições dos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria — explica o advogado Murilo Aith.
Desde então, o INSS passou a considerar as contribuições feitas a partir de julho de 1994 para calcular o valor do benefício.
Relembre o caso.
O caso que motivou o recurso no Supremo foi de uma segurada do Sul que teve negada a possibilidade de suas contribuições anteriores a 1994 entrarem no cálculo do seu benefício. Em votação apertada, por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu contrariamente à inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, em julgamento datado de 2018. Com a negativa, a segurada recorreu da decisão, explica Aith.
— Se o tribunal tivesse decidido em favor da segurada que moveu a ação, a decisão abriria precedente para que juízes decidissem em favor dos segurados de todo o Brasil. Com isso, o INSS teria que considerar as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 para calcular o valor das aposentadorias. Agora, essa decisão caberá ao Supremo — acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Condições.
Pela decisão do TRF-4, o segurado do INSS filiado à
Previdência Social até novembro de 1999 teria que cumprir condições exigidas
para aposentar, considerando a média simples dos maiores salários-contribuição,
correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo
decorrido a partir de julho de 1994, e não antes.
Estava em julgamento no TRF-4 a tese de que todas as maiores contribuições deveriam entrar no cálculo da aposentadoria, e não só as posteriores a 1994.
A questão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por segurada, que requeria que os filiados anteriores a novembro de 1999 tivessem direito a optar pelo melhor benefício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário