FONTE: Da Redação, https://atarde.uol.com.br/
O Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o jornalista José Luiz Datena a
pagar uma indenização de R$ 50 mil a Xuxa Meneghel, por ter chamado a
apresentadora de "garota de programa" e "imbecil", após ela
ter feito críticas ao filho do apresentador, Joel Datena. As informações são do
colunista Rogério Gentile, do Uol.
O caso aconteceu
em 2017, no qual, na época, Joel comandava o programa "Brasil
Urgente", da emissora Band. Durante uma reportagem sobre uma criança de 10
anos que havia dirigido o carro da mãe, ele disse que, caso fosse seu
filho, o puniria fisicamente.
Xuxa, após o
comentário, fez uma crítica nas redes sociais: "Como uma pessoa que
deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser
corrigida com porrada, é fato, é lei", ressaltou, na ocasião.
José Luiz
Datena não gostou da menção e rebateu: "Olha, pra dizer a verdade, uma das
poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem
poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu
e continua infantil. E, além disso, imbecil".
Em sua defesa
no processo, Datena disse que o vídeo não cita o nome da apresentadora e que
usou a expressão "garota de programa infantil" para se referir a uma
apresentadora de programa para crianças. Enquanto que, segundo ele,
o adjetivo "imbecil", foi utilizado para demonstrar a sua falta
de maturidade. "Não houve ofensa", afirmou à Justiça.
No entanto, o
desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou a
argumentação. "José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno
conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia",
afirmou. "O dano moral está caracterizado."
O TJ manteve a
condenação de primeira instância, mas reduziu a indenização de R$ 75 mil
para R$ 50 mil. Contudo, o jornalista ainda pode recorrer da decisão.
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