terça-feira, 25 de maio de 2021

DATENA É CONDENADO POR CHAMAR XUXA DE 'GAROTA DE PROGRAMA' E 'IMBECIL'...

FONTE: Da Redação, https://atarde.uol.com.br/

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o jornalista José Luiz Datena a pagar uma indenização de R$ 50 mil a Xuxa Meneghel, por ter chamado a apresentadora de "garota de programa" e "imbecil", após ela ter feito críticas ao filho do apresentador, Joel Datena. As informações são do colunista Rogério Gentile, do Uol.

O caso aconteceu em 2017, no qual, na época, Joel comandava o programa "Brasil Urgente", da emissora Band. Durante uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe, ele disse que, caso fosse seu filho, o puniria fisicamente.

Xuxa, após o comentário, fez uma crítica nas redes sociais: "Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei", ressaltou, na ocasião.

José Luiz Datena não gostou da menção e rebateu: "Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil".

Em sua defesa no processo, Datena disse que o vídeo não cita o nome da apresentadora e que usou a expressão "garota de programa infantil" para se referir a uma apresentadora de programa para crianças. Enquanto que, segundo ele, o adjetivo "imbecil", foi utilizado para demonstrar a sua falta de maturidade. "Não houve ofensa", afirmou à Justiça.

No entanto, o desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou a argumentação. "José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia", afirmou. "O dano moral está caracterizado."

O TJ manteve a condenação de primeira instância, mas reduziu a indenização de R$ 75 mil para R$ 50 mil. Contudo, o jornalista ainda pode recorrer da decisão.

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