FONTE: Pedro Peduzzi / Agência Brasil,https://atarde.uol.com.br/
O Ministério
da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira, 24,
uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de
recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis. De acordo com a Instrução Normativa nº 53, está suspensa também a
realização de visitas técnicas para comprovação de vida.
A suspensão
dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à
pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de
Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que
essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou
anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.
Encerrado o
prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da
realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão
realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de
2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.
As Unidades de
Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal (Sipec) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações
de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos
dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.
Encerrado o
período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá
realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e
pensões e recebimento de eventuais retroativos.
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