quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PROCURADORIA ACIONA CONTRAN NOVAMENTE E CONSELHO ESTUDA ALTERAR LEI DAS CADEIRINHAS...

FONTE: DE SÃO PAULO (www1.folha.uol.com.br).

As dúvidas dos motoristas que possuem carros com cinto de dois pontos --cinto abdominal no banco traseiro-- fizeram com que o Ministério Público Federal recomendasse nesta quarta-feira que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se manifeste sobre o caso. A lei que exige o uso de cadeirinhas para crianças adequadas para idade e peso entrou em vigor nesta quarta-feira, mas a resolução não prevê diferenciação no uso do acessório nos carros com cintos de dois e três pontos.
O Contran informou que ainda não foi notificado pela Justiça, mas que irá se posicionar até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas o cinto de dois pontos.
O conselho informou que estuda a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco traseiro. Nesse caso, o Contran avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento.
A resolução do Contran determina que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Quem levar quatro crianças, diz o Contran, deve transportar a "de maior estatura no banco dianteiro, usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura".
O Ministério Público Federal informou que fez uma pesquisa e constatou que não existem dispositivos de segurança para o transporte de crianças --especialmente bebê-conforto e assento de elevação-- que tenham sido homologados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para utilização em veículos com cinto de dois pontos.
O gerente do Inmetro Gustavo Kuster afirmou, em matéria publicada hoje pela Folha, que "não existe, no mundo, cadeirinha segura para cinto de dois pontos". O supervisor de segurança viária do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) afirmou que a frota de carros do país é muito antiga e a maioria dos modelos de carro tem cinto de duas pontas no centro do banco traseiro.
O Ministério Público Federal também recomendou que o Contran suspenda a autuação dos proprietários e condutores de veículos que tenham apenas cintos de dois pontos até que o Contran discipline especificamente esse caso.
O Contran tem dez dias, a partir da notificação, para prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal.
TRANSPORTE ESCOLAR.
No último dia 25, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Contran fosse obrigado a regulamentar o uso das cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e de carga --como camionetes. A Procuradoria instaurou um inquérito em julho para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos na lei.
A Justiça federal negou a liminar e pediu de que seja feito um estudo específico, antes da regulamentação, que responda questões como: a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança?.

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