Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou na
quarta-feira, 22, regras que facilitam a importação de medicamentos que tenham
como princípio ativo o canabidiol, um dos derivados da maconha. A principal
alteração é a que deixa de exigir um pedido de autorização novo para cada
importação, mas o cadastro na Anvisa deverá ser renovado a cada ano.
As mudanças que constam da nova resolução vieram depois de um ano da aprovação
de importação de produtos com canabidiol no País. Nesse período, a Anvisa
analisou o processo e teve reuniões periódicas com as famílias de pacientes que
usam os medicamentos. Em janeiro, foi liberado oficialmente o uso desse tipo de
produto para uso medicinal.
O cadastro permitirá que as famílias façam a importação do produto sem precisar
apresentar o pedido à Anvisa todas as vezes. Ele só precisará ser renovado
anualmente, com a apresentação de um laudo médico mostrando a manutenção do
quadro médico que exige o uso do medicamento e uma nova receita. Outra mudança
é que a compra no exterior não precisará ser feita de uma vez só. Se por
questões financeiras a família, mesmo tendo uma receita de vários lotes,
preferir fazer várias compras, poderá fazê-lo.
A resolução também permitirá que a importação passe a ser feita por associações
de parentes de usuários, em vez de exigir, como hoje, que cada família faça o
seu pedido. A associação não poderá vender o produto, o que é proibido no
Brasil, mas poderá reunir famílias que precisam do mesmo medicamento e fazer
apenas um mesmo pedido, diminuindo custos e a burocracia envolvida na
importação. A autorização, no entanto, continua a ser individual por paciente.
A Anvisa também deixou claro que entidades hospitalares, governamentais ligadas
à saúde e planos de saúde poderão fazer também a importação, para atender seus
pacientes. Essa possibilidade não estava clara na resolução anterior.
A agência preparou uma lista de produtos que se enquadram nas regras para uso
médico no Brasil - entre elas, ter teor de THC, que tem efeito psicoativo,
menor do que o de canabidiol e ter registro em seu país de origem - e que
poderão ser importados dentro dessas novas regras. De acordo com a assessoria
da Anvisa, eles representam 95% dos medicamentos desse tipo importados hoje.
Apesar das mudanças, um dos principais entraves para as famílias que necessitam
dos produtos, as taxas de importação, não devem mudar - podem diminuir no caso
das compras feitas via associações. Também não está em estudo a autorização de
venda por meio de serviços postais. Uma das reclamações das famílias é a
exigência de retirada do produto pessoalmente nos aeroportos. A avaliação da
Anvisa é que as entregas por serviços postais fariam com que o governo perdesse
o controle do que está entrando no País.
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