quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

IR DE MÉDICOS, DENTISTAS E ADVOGADOS VAI INCLUIR CPF DE CLIENTES...

FONTE: iG - O Dia, TRIBUNA DA BAHIA.


Se profissionais não informarem o CPF dos pacientes, ambos cairão na malha fina; declaração começa no dia 1º de março.

A Receita Federal informou na terça-feira (2) que a partir deste ano os médicos, dentistas e advogados autônomos terão de declarar o CPF dos seus pacientes e clientes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, cujo prazo de entrega começa dia 1º de março. Se o médico não informar o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no ano passado esses profissionais foram avisados e, no Carnê Leão, o qual esses trabalhadores pagam mensalmente para quitar seus impostos, havia a possibilidade de indicar esses dados. “Oprofissional que fez isso ao longo do ano passado só terá de importar as informações do carnê para a declaração”, explicou.
Os limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto máximo para educação, somando gastos com dependente e com o próprio titular, pode chegar a, no máximo, R$ 3.561,50. No ano passado esse limite era de R$ 3.375.

O limite de abatimento por dependente também aumentou, de R$ 2.156,52 para 2.275,08. O programa para preencher da declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 de fevereiro. A Receita espera  receber 28,5 milhões de declarações neste ano, ante 27,8 milhões do ano passado.

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