FONTE: iG - O Dia, TRIBUNA DA BAHIA.
Se profissionais não informarem o CPF dos
pacientes, ambos cairão na malha fina; declaração começa no dia 1º de março.
A Receita
Federal informou na terça-feira (2) que a partir deste ano os médicos,
dentistas e advogados autônomos terão de declarar o CPF dos seus pacientes e
clientes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, cujo prazo de
entrega começa dia 1º de março. Se o médico não informar o CPF do paciente,
ambos cairão na malha fina.
Segundo
o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no ano passado esses
profissionais foram avisados e, no Carnê Leão, o qual esses trabalhadores pagam
mensalmente para quitar seus impostos, havia a possibilidade de indicar esses
dados. “Oprofissional que fez isso ao longo do ano passado só terá de importar
as informações do carnê para a declaração”, explicou.
Os
limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto máximo para
educação, somando gastos com dependente e com o próprio titular, pode chegar a,
no máximo, R$ 3.561,50. No ano passado esse limite era de R$ 3.375.
O
limite de abatimento por dependente também aumentou, de R$ 2.156,52 para
2.275,08. O programa para preencher da declaração será disponibilizado na
internet a partir de 25 de fevereiro. A Receita espera receber 28,5 milhões
de declarações neste ano, ante 27,8 milhões do ano passado.
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