FONTE: Agência
Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Até então, os
chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$
0,12 (demais chocolates) por kg.
A partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e
fumo picado ou de rolo passam a recolher o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) com um percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos
por unidade de medida.
As alterações na cobrança do IPI devem elevar a
arrecadação em R$ 641,69 milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para o ano
de 2017 e R$ 1 bilhão para o ano de 2018. Os chocolates e sorvetes estarão
sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%.
Até então, os chocolates estavam sujeitos a uma
tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por
quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por
embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.
As mudanças valem a partir de 1º de maio de 2016 e estão
no Decreto nº 8.656, publicado em edição extra do Diário Oficial
da União, no dia 29 de janeiro.
De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática de
cobrança sobre o percentual da venda, além de ser mais transparente e justa,
pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se
editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista
que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido.
Cigarros.
Outra mudança que traz o decreto tem o objetivo de aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo, e se dará em duas etapas.
Outra mudança que traz o decreto tem o objetivo de aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo, e se dará em duas etapas.
A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa
que é cobrada na venda dos cigarros será elevada em R$ 0,10 e a parcela
variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data
haverá novo reajuste de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um aumento da variável
em 5,5%.
“Espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam
com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (alta total de R$ 0,20) e uma
alíquota variável de 10% [alta total de 11%] sobre o preço a varejo da vintena
[resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a
varejo]”, informou a Receita Federal.
Além disso, a Receita informou que em 1º de maio haverá
alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor
mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, vai
subir para R$ 5. Segundo o Fisco, o objetivo da medida é coibir a evasão
tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam
a concorrência desleal.
Cães e Gatos.
Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.
Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.
Nenhum comentário:
Postar um comentário