FONTE: Rudi Cassel, TRIBUNA DA BAHIA.
O PIS - Programa de Integração Social, está
relacionado aos trabalhadores da iniciativa privada, os celetistas, e financia
pagamentos da seguridade relacionados à assistência, como o seguro-desemprego e
o abono salarial.
Atualmente
mas de 4.6 milhões de brasileiros, com mais de 70 anos de idade, tem direito a
sacar um valor médio de R$ 1.135,00. Uma quantia razoável, que para alguns
significa um salário a mais para enfrentar os tempos difíceis. O problema é que
muitos desconhecem esse direito, o PIS/Pasep.
O PIS -
Programa de Integração Social, está relacionado aos trabalhadores da iniciativa
privada, os celetistas, e financia pagamentos da seguridade relacionados à
assistência, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
O
benefício é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público, está relacionado aos servidores públicos e
militares.
O
programa foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 1970, e é pago pelo Banco do
Brasil. Os dois foram unificados como PIS/Pasep a partir da Lei Complementar
26/75.
Em
ambos os casos, o saldo é destinado a programas sociais e ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador). Todos os anos, no início do exercício contábil do
Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo
Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo
apresentam um percentual que pode ser sacado. Caso não haja o saque, os
rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 1º de julho do ano seguinte.
Para o
PIS, os requisitos para receber o abono salarial são: (1) mínimo de cinco anos
de cadastro no PIS; (2) mínimo de 30 dias com carteira assinada no ano
anterior; (3) média de dois salários mínimos. Para os beneficiários do Pasep é
apresentado dois momentos diferenciados quanto aos efeitos.
Até a
Constituição de 1988, os cadastrados há mais de cinco anos no programa podem
sacar o saldo em determinadas condições, além de terem direito anualmente aos
rendimentos do valor depositado, fora o abono anual para quem recebe até dois
salários mínimos. Para os que tiveram a inscrição no Pasep a partir de 04 de
outubro de 1988, existe direito apenas ao abono.
De
acordo com os dados do Ministério da Fazenda, são ao menos R$ 7,4 bilhões em
4,62 milhões de contas de idosos. Portanto, se você ainda não resgatou seu
saldo, e contribuiu até 4 de outubro de 1988, você deve buscar o Banco do
Brasil, no caso de ser servidor público, ou a Caixa Econômica Federal, se for
celetista.
O
próprio Banco do Brasil destacou que auditoria da Controladoria-Geral da União
(CGU) nos fundos PIS/Pasep mostrou que aproximadamente 15,5 milhões de pessoas
contribuíram para o programa até 1988 e não têm conhecimento dos créditos que
possuem.
Os
critérios para o saque são ser aposentado, ter idade igual ou superior a 70
anos, invalidez do participante ou dependente, transferência para reserva
remunerada ou reforma no caso militar, idoso e/ou portador de deficiência
alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada, participante ou dependente
acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria
Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, ou morte, situação em que o saldo da
conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para sacar, os trabalhadores inscritos no Pasep devem
procurar o Banco do Brasil pelo site www.bb.com.br/Pasep, na aba "Quando e Como Sacar o Saldo".
Os
cotistas no PIS devem procurar as agências da Caixa Econômica Federal,
apresentando os documentos relacionados no site www.caixa.gov.br/pis, e
ver o item "Quotas do PIS". A Caixa também presta informações pelo
telefone 0800 726 0207. Para aqueles que não sabem seu número de inscrição
no PIS/Pasep, basta se dirigir aos respectivos bancos com o CPF.
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