FONTE: carsale.uol.com.br
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei
que prevê como infração gravíssima transportar no assento dianteiro do carro
uma pessoa que esteja sob a influência de álcool ou substância psicoativa que
determine dependência. Ou seja, dar carona para uma pessoa bêbada ou drogada
poderá gerar 7 pontos na CNH do condutor, além de retenção do veículo.
De autoria do deputado Flávio Augusto da Silva
(PSB-SP), o PL 4380/2016 tem como objetivo
impedir que a condução do veículo seja afetada por quem, ao lado do motorista e em estado alterado, tome atitudes que representem perigo para a segurança do trânsito.
impedir que a condução do veículo seja afetada por quem, ao lado do motorista e em estado alterado, tome atitudes que representem perigo para a segurança do trânsito.
No texto do deputado (leia na íntegra) são mencionados exemplos de
como um carona embriagado pode contribuir para causar um acidente: “o indivíduo
embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o
condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do
motorista”.
O projeto de lei menciona ainda que a proposta não
representa novidade em termos de regra e conduta no trânsito, uma vez que
países como Macedônia e Bósnia-Herzegovina já adotam essa restrição. Também são
citados no texto Estados Unidos e Canadá que possuem legislações ainda mais
rígidas, em que o passageiro, esteja ao lado do motorista ou não, nem precisa
estar embriagado para causar problemas ao responsável pela condução.
Vale ressaltar que o projeto de lei 4380/2016 será
analisado no plenário e, se aprovado, modificará o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9503-97).
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