O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) absolveu
um idoso de 70 anos que usou folhas de maconha para tratar de um câncer de
próstata, sem ter prescrição médica. Francisco Pedro da Silva havia sido alvo
de denúncia por tráfico de drogas, após a Polícia Militar fazer uma vistoria na
casa dele, no município de Quebrangulo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público
Estadual oferecida à Justiça, a PM encontrou 42 gramas de semente de maconha,
42 gramas da planta prensada, além de 128 gramas de folhas secas durante uma
busca e apreensão realizada no dia 18 de abril de 2015. A ação foi motivada por
uma denúncia de que havia uma plantação de maconha na residência, conforme
relatou a promotoria.
Silva foi denunciado com base no artigo 28 da Lei
11.343 (Lei de Drogas) que, entre outros itens, proíbe "guardar" ou
"ter em depósito" de drogas para consumo pessoal. As penas previstas
eram de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.
A defesa do réu pediu rejeição da denúncia,
alegando que o rito estabelecido na Lei de Drogas não foi respeitado. Também
alegou que não houve a inclusão de exame toxicológico nos autos. Na sua
decisão, a juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do
Quebrangulo, desclassificou o delito e afirmou que o réu "consumia a droga
acreditando nos efeitos medicinais". "Não parece nada justo condenar
um senhor de quase 70, que não possui antecedente criminal e vem sofrendo com
câncer de próstata, por ter usado a maconha, acreditando que assim teria
aliviados os sintomas desta grave doença", diz a sentença.
A juíza também citou pesquisas e destacou
"benefícios terapêuticos proporcionados pela planta" para pacientes
de doenças como câncer, glaucoma e esclerose múltipla. "Tanto é que
inúmeros países do mundo(...) estão tornando legal o uso medicinal e até mesmo
recreativo da maconha, uma vez que levam em consideração que os benefícios
superam os malefícios", afirma, na sentença. "Portanto, se a conduta
não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a
conduta."
Segundo o advogado Filipe Calheiros de
Albuquerque, que representou Silva, o idoso fazia chá com as folhas secas da
planta. "Ele não fumava nem usava o extrato da planta. Ele usava a
Cannabis in natura", diz.
Casal obteve
autorização para plantar maconha.
Em novembro deste ano, um casal conseguiu
autorização do Tribunal de Justiça do Rio para plantar maconha, usada no
tratamento da filha de 7 anos, portadora da Síndrome de Rett, doença rara que
causa convulsões frequentes. Segundo o advogado autor do pedido, foi a primeira
decisão do tipo emitida no Brasil.
No mesmo mês, o Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp) emitiu uma nota se posicionando a favor da
descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no País. O tema é
analisado desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento que vai
definir se o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional continua suspenso -
isso desde setembro do ano passado.
*** As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.


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