Projeto que deu origem
à lei foi defendido pela relatora na CCJ, Simone Tebet.
Foi publicada no Diário
Oficial da União na quinta-feira (1º) a Lei 13.728, de 2018,
que estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato
processual em juizado especial cível, inclusive para interposição de recursos.
A nova lei tem origem
no Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2018, de autoria do ex-senador Elber
Batalha.
O texto faz a alteração
pretendida na Lei 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). Na
justificação do projeto, Elber defendeu a necessidade de se uniformizar o
sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em
matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais, ao tratar dos juizados
especiais cíveis, não previu expressamente a aplicação subsidiária
do Código de Processo Civil (CPC) como fez, “com acerto”, a Lei dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153, de 2009).
Aprimoramento.
Quando o projeto foi
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a relatora,
senadora Simone Tebet (MDB-MS), defendeu a aprovação, por considerar que o
texto aprimora o sistema processual civil, “dele extirpando dúvidas e
controvérsias que em nada contribuem para o bom andamento das atividades
jurisdicionais”.
“Consideramos louvável
a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise, na medida em que se propõe
a resolver, de uma vez por todas, qualquer tipo de controvérsia que possa haver
quanto à aplicação da regra segundo a qual a contagem dos prazos processuais no
âmbito dos juizados especiais cíveis deve-se dar em dias úteis, tal como
previsto, como regra geral, no Código de Processo Civil”, afirmou.
Na Câmara dos
Deputados, o projeto tramitou como PL 10.020/2018, onde foi analisado em
conjunto com outras sete propostas de teor semelhante. Mas venceu o relatório
do deputado Fabio Trad (PSD-MS), pela aprovação somente do PL 10.020.
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