O município ainda sofre
com as consequências do rompimento de uma barragem de rejeitos da Vale,
ocorrida no dia 25 de janeiro, matando mais de uma centena de pessoas.

A antecipação do
cronograma de pagamento vai valer enquanto permanecer o estado de calamidade
pública reconhecido pela portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da
Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
A resolução diz também
que o valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas,
“a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da
renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou
correção”.
Para fazer jus à
antecipação, o beneficiário deverá assinar um Termo de Opção, que deverá ser
feito nas agências bancárias ou seus correspondentes responsáveis pelo
pagamento dos benefícios, no período de 22 de fevereiro a 30 de abril de 2019.
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