FONTE:, https://universa.uol.com.br
O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 8702/17,
que permitiria à mulher trabalhadora adiar a licença-maternidade, para caso o
recém-nascido continue no hospital. Desta forma, a licença-maternidade
começaria a contar a partir do momento em que a criança recebesse alta. O
assunto agora irá ser julgado pelo Senado.
A mudança faz muita
diferença sobretudo em casos de bebês prematuros, que geralmente precisam de um
período maior de internação no hospital, para que as mães tenham mais tempo com
o filho antes de retornar ao trabalho -- o que acontece entre quatro e seis
meses depois do nascimento da criança, a depender da empresa.
De acordo com o texto
aprovado, a mãe decidirá pela suspensão da licença-maternidade após 15 dias de
seu início, caso o recém-nascido permaneça internado no hospital. A partir da
alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.
"A
licença-maternidade não é apenas um direito que assegura a recuperação física
da mãe. Ela também tem por finalidade possibilitar a adaptação recíproca entre
a família e a nova criança", afirmou a autora da lei, deputada Renata
Abreu (Podemos-SP).
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