Instituto
informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida.
Dos três milhões
de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com suspeita de
fraude que serão alvo do pente-fino previsto na Medida Provisória (MP) 871, 858
mil podem estar sendo pagos a pessoas que já morreram, segundo informações do
órgão. Para evitar esse tipo de pagamento indevido, o INSS começou a bloquear
na segunda-feira (dia 25), os pagamentos de março dos beneficiários que
estão há mais de 12 meses sem realizar prova de vida.
O instituto informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio, caso não realizem o procedimento. Desse total, 529 mil devem ter o benefício suspenso já na competência de março, ou seja, cujo depósito ocorre entre os dias 25 de março e 5 de abril.
"Vale reforçar, contudo, que tão logo o segurado faça o procedimento de prova de vida no banco, o benefício é automaticamente desbloqueado", ressaltou o INSS, em nota.
O instituto informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio, caso não realizem o procedimento. Desse total, 529 mil devem ter o benefício suspenso já na competência de março, ou seja, cujo depósito ocorre entre os dias 25 de março e 5 de abril.
"Vale reforçar, contudo, que tão logo o segurado faça o procedimento de prova de vida no banco, o benefício é automaticamente desbloqueado", ressaltou o INSS, em nota.
Para fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
A MP 871 prevê ainda a possibilidade de agendamento da prova de vida, mas não dá detalhes de como isso seria feito. Segundo o INSS, o procedimento será regulamentado pelo instituto por meio de instrução normativa que ainda será publicada. O órgão adianta, porém, que a norma irá permitir que o segurado com 60 anos ou mais realize a prova de vida nas próprias agências da Previdência.
"Esta será mais uma opção, mas não exclui a possibilidade de este segurado realizar a prova de vida no banco", explica a nota.
No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência bancária, seja por motivo de doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou um representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do representante.
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