Resolução do Ministério
da Economia publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União altera
as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta terça-feira, os procedimentos
podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria
ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por
meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade
igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no
INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira
pagadora.
Para beneficiários com
dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada
pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no
requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a
realização da comprovação de vida.
No caso de
beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de
prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo
interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via
atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser
previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear
o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o
beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito
realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante
identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
Entenda.
Desde 2012, segurados
do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O
procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de
conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais
segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida
anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à
sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto
outros utilizam a data de aniversário do benefício.
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