sábado, 23 de março de 2019

DOIS MILHÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS PODEM TER O PAGAMENTO BLOQUEADO...


FONTE: Stephanie Tondo, da Agência O Globo,https://www.ibahia.com



Bloqueio será feito a partir do benefício de março, ou seja, que é pago entre a próxima segunda-feira (dia 25) e o dia 5 de abril.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai suspender aposentadorias e pensões de segurados que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. O órgão informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio, caso não realizem o procedimento. O bloqueio será feito a partir do benefício de março, ou seja, que é pago entre a próxima segunda-feira (dia 25) e o dia 5 de abril.

Quem não estiver em dia com a prova de vida e já encontrar o benefício suspenso na segunda-feira, não precisa se desesperar.

Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito.

— A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida — explicou Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban.

Para fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.

No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, seja por motivo de doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou um representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do representante.

Nenhum comentário:

Postar um comentário