Bloqueio
será feito a partir do benefício de março, ou seja, que é pago entre a próxima
segunda-feira (dia 25) e o dia 5 de abril.
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) vai suspender aposentadorias e pensões de segurados que
estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. O órgão informou que
2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a
folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio,
caso não realizem o procedimento. O bloqueio será feito a partir do benefício
de março, ou seja, que é pago entre a próxima segunda-feira (dia 25) e o dia 5
de abril.
Quem não estiver em dia com a prova de vida e já encontrar o benefício suspenso na segunda-feira, não precisa se desesperar.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito.
— A liberação é feita
na hora, após a realização da prova de vida — explicou Walter de Faria, diretor
adjunto de Operações da Febraban.
Para fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
Para fazer a atualização cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial.
No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, seja por motivo de doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou um representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do representante.
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