O projeto aguarda
recebimento de emendas na CAE, onde tramita em caráter terminativo.
Tramita na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) o projeto do senador Flávio Arns (REDE-PR) que
permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as
despesas declaradas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas
notas fiscais e receitas médicas.
O PL
1611/2019 modifica a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990)
no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas,
médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por
profissional médico” a essa lista.
Segundo Flávio Arns na
justificação de seu projeto — que também chama a atenção para a falta de
atualização da tabela do IRPF e a consequente elevação das despesas dos
contribuintes — é um contrassenso a não-dedutibilidade dos medicamentos que
compõem o tratamento do paciente: “No caso da educação, tanto o desconto com a
mensalidade do estabelecimento de ensino quanto com o material escolar são
permitidos, o que nos dá uma sensação de incompletude, quando se trata da
saúde”.
Atualmente, o projeto
aguarda recebimento de emendas na CAE, onde tramita em caráter terminativo: se
aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para análise da Câmara
dos Deputados.
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