FONTE: Da
Redação
, https://atarde.uol.com.br/
O
desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP), vai ter que pagar R$ 20 mil de indenização por danos
morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, além das custas judiciais
e honorários advocatícios.
A decisão foi
tomada pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, e o
desembargador ainda pode recorrer. Em julho, o desembargador Siqueira foi
flagrado insultando o guarda municipal que o multou por caminhar sem máscara em
uma praia de Santos, em São Paulo.
O magistrado
chamou o guarda de "analfabeto", rasgou a multa e ainda ligou para o
secretário de Segurança Pública do município na tentativa de intimidá-lo,
conforme vídeo que circulou pelas redes sociais.
"(...)
julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com
juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos
termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da
condenação", sentenciou o juiz Beltrame Júnior.
"A série de posturas teve potencial para humilhar e
menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de
cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave
pandemia, que a todos afeta", argumentou Beltrame Júnior.

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