FONTE: Daniel César, Colaboração para o UOL, em Pereira Barreto (SP), https://noticias.uol.com.br/
Um
garoto de programa morador de Mairinque (SP) está processando um ex-cliente em
R$ 15 mil por calote e o Tribunal de Justiça de SP determinou nesta semana que
seja realizada uma audiência conciliatória entre as partes para a tentativa de
um acordo. O profissional do sexo alega, nos autos, que não recebeu o pagamento
combinado por favores e compromissos sexuais de um empresário, que ele chama de
"sugar daddy".
Segundo
o processo, a indenização pedida é de R$ 15.395,90, mas em primeira instância
um juiz havia negado o pedido. A advogada da vítima, no entanto, entrou com
recurso e o TJ-SP afastou a sentença do juiz e determinou que as partes
compareçam a uma audiência para a tentativa de um acordo, o que evitaria um
julgamento do processo em si.
Nos
autos, o garoto de programa deu detalhes do acordo verbal entre ele e um
empresário de Botucatu (SP). Segundo ele, os dois se conheceram em um
aplicativo de relacionamentos e o "sugar daddy" passou a enviar
presentes para que o garoto realizasse fetiches por meio de encontros virtuais
por videoconferência. Além disso, o jovem teria até contratado outro homem para
fazer sexo para o empresário acompanhar em vídeo, seguindo orientações do
próprio cliente.
De
acordo com a denúncia, ele combinou o valor de R$ 2 mil para que ele ficasse à
disposição e online para o empresário, além de um celular no valor de R$ 9 mil
e outros presentes, como uma viagem. O garoto de programa conta que, mesmo com
a realização do trabalho, não houve o pagamento.
Embora
o juiz de Botucatu tenha considerado o processo extinto, a 35ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, discordou. "A
prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas
civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde
então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média;
ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no
reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge", diz trecho da
decisão.
"Tradicionalmente,
tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa,
ofensiva aos 'bons costumes' e à moral, então mais conservadora, religiosa e
rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir,
portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio
celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e
passível de proteção jurídica", segue.
O
TJ determinou ainda que, caso as partes se manifestem contra um acordo na
audiência conciliatória, que seja feita uma mediação para tentar resolver a
questão. Ainda não há data para o encontro entre o garoto de programa e o
empresário na Justiça.
Sugar Daddy.
O
termo sugar daddy surgiu em 1908, no casamento de Adolph Spreckles, de 51 anos,
herdeiro de uma fábrica de açúcar, com uma jovem de 27 anos, chamada Alma de
Bretteville, que passou a chamá-lo assim. Em tradução literal, significa
"papai de açúcar" e, a partir daí, os americanos adotaram o termo
para classificar uma relação entre um homem mais velho e alguém mais jovem, que
ele patrocina financeiramente.
Com
a evolução da sociedade, o termo passou a ganhar notoriedade e também houve
ajustes, com a criação do sugar baby, que é o contraponto do sugar daddy e,
numa relação assim, os dois estão cientes de seu papel na relação que indica o
mais velho sendo generoso financeiramente com seu "baby".

Nenhum comentário:
Postar um comentário