FONTE: https://www.ibahia.com/
Para usar o banheiro ou beber água, ela tinha de
mandar mensagem de rádio aos funcionários que estivessem por perto
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o pagamento de
indenização à ex-funcionária de uma loja de material de construção, de Jundiaí
(SP), que trabalhava em uma espécie de "gaiola", sem acesso a
banheiro e bebedouro. Ao examinar o recurso, os magistrados aumentaram o valor
da condenação para R$ 20 mil.
A
empregada fora contratada em março de 2015 como operadora de loja e, em julho
de 2016, disse que recebeu uma “promoção” para conferente, dois meses antes de
ser demitida sem justa causa. Depois de um curto treinamento de duas semanas,
ela passou a trabalhar em gaiolas, das quais não tinha as chaves.
Para
usar o banheiro ou beber água, ela tinha de mandar mensagem de rádio aos
funcionários que estivessem por perto, para que avisassem a gerente para abrir
a porta do local que era separado de outros cômodos da loja por grades.
Para
o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, são patentes os danos
morais decorrentes das medidas adotadas pela empresa. Ele destacou, entre as circunstâncias
e os procedimentos utilizados pelo empregador, a promoção em condições mais
danosas, o fato de ela ficar trancada em local com grades, que também não tinha
ventilador.
Quanto
ao valor da reparação, considerando essas premissas, o grau de culpa e a
condição econômica da empresa, o caráter pedagógico da medida e o tempo de
prestação de serviços, o ministro considerou módico o montante fixado pelo TRT
e propôs sua majoração. A decisão foi unânime.
Empresa nega.
A
loja, em sua defesa, negou que a empregada ficasse trancada no local de
trabalho e sustentou que o setor de conferência exige “certo cuidado” na
separação dos produtos, que, ao chegarem, não devem ser misturados com os já
existentes no depósito. Embora admitindo que o local era separado por grades, a
loja afirmou que os conferentes tinham as chaves.
Diante
da comprovação da versão da conferente pelas testemunhas e por outras
evidências, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 60 mil de
indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP)
reduziu o valor para R$ 10 mil.


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