sábado, 1 de maio de 2021

JUSTIÇA DETERMINA QUE COELBA INDENIZE PAIS DE MENINO MORTO ELETROCUTADO...

FONTE: Da Redação, https://atarde.uol.com.br/


A Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) foi condenada a indenizar os pais de um menino de 9 anos pela morte dele, em julho de 2011, determinou a justiça baiana. A criança brincava em cima de uma árvore quando entrou em contato com uma fiação de alta voltagem que estava entre as folhagens. 

De acordo com os autos do processo, os pais informaram que já tinham solicitado a companhia elétrica a poda dos galhos da árvore, o que só aconteceu após o acidente. Eles pediram indenização por danos morais de 500 salários mínimos, além do pagamento de pensão mensal.

A defesa da Coelba, por sua vez, alegou que não deveria ser condenada na ação, já que não tem responsabilidade pelo menino brincar no local. A companhia elétrica ainda disse durante o processo que a residência da família foi construída de forma irregular, após a instalação da rede elétrica.

No entanto, o colegiado entendeu que “o acidente jamais teria ocorrido, uma vez que, o menor, em que pese tenha subido na árvore, brincadeira comum de criança no interior do Estado, jamais teria sido eletrocutado se a rede elétrica estivesse em distância segura da árvore, como deveria”.

A Coelba foi condenada a indenizar os pais em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para o pai e R$ 50 mil para a mãe, além de pagar pensão mensal de um salário mínimo, contando a partir de junho de 2016 até junho de 2027, e posteriormente, parte de um salário mínimo até junho de 2067. O cálculo levou em consideração a baixa renda da família e que, se o menino estivesse vivo, contribuiria para o sustento da casa.

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