FONTE: Da Redação, https://atarde.uol.com.br/
A Coelba
(Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) foi condenada a indenizar os
pais de um menino de 9 anos pela morte dele, em julho de 2011, determinou a
justiça baiana. A criança brincava em cima de uma árvore quando entrou em
contato com uma fiação de alta voltagem que estava entre as folhagens.
De acordo com
os autos do processo, os pais informaram que já tinham solicitado a companhia
elétrica a poda dos galhos da árvore, o que só aconteceu após o acidente. Eles
pediram indenização por danos morais de 500 salários mínimos, além do pagamento
de pensão mensal.
A defesa da
Coelba, por sua vez, alegou que não deveria ser condenada na ação, já que não
tem responsabilidade pelo menino brincar no local. A companhia elétrica ainda
disse durante o processo que a residência da família foi construída de forma
irregular, após a instalação da rede elétrica.
No entanto, o
colegiado entendeu que “o acidente jamais teria ocorrido, uma vez que, o menor,
em que pese tenha subido na árvore, brincadeira comum de criança no interior do
Estado, jamais teria sido eletrocutado se a rede elétrica estivesse em
distância segura da árvore, como deveria”.
A Coelba foi
condenada a indenizar os pais em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para o pai e R$ 50
mil para a mãe, além de pagar pensão mensal de um salário mínimo, contando a
partir de junho de 2016 até junho de 2027, e posteriormente, parte de um
salário mínimo até junho de 2067. O cálculo levou em consideração a baixa renda
da família e que, se o menino estivesse vivo, contribuiria para o sustento da
casa.
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