FONTE:
, Salvador, https://www.trbn.com.br/
Ambos os condutores
informaram a polícia que 'pegaram' os carros emprestados.
No combate à criminalidade, policiais rodoviários
federais recuperaram dois veículos com ocorrência de furto e apropriação
indébita, em trechos dos municípios de Eunápolis e Barreiras. As ações
aconteceram neste domingo (16/05).
A primeira ocorrência foi durante A fiscalização no KM
720 da BR 101, trecho do município de Eunápolis, no extremo sul baiano. As
equipes da PRF abordaram o veículo Fiat/Uno Way com placas de Belo
Horizonte (MG), conduzido por um homem de 43 anos. Durante os procedimentos de
fiscalização foram constatados indícios suspeitos de adulteração nos elementos
identificadores como a numeração do chassi suprimida. Para tentar ‘burlar’
fiscalizações da polícia e não levantar suspeitas, as placas foram trocadas por
outras de um veículo com características semelhantes.
Após consulta ao sistema de dados, os agentes constataram
se tratar na realidade de um veículo que circulava clonado, pois o original
possuía ocorrência de furto registrada em novembro de 2014 em Minas Gerais. Aos
policiais, o condutor informou não saber da procedência ilícita do veículo e
que ‘pegou’ o carro emprestado para fazer uma viagem até Itabela (BA). Disse
ainda que pretendia comprar o Uno de forma parcelada.
O veículo apreendido e o infrator foram apresentados na
Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos cabíveis pelo crime de
receptação.
A segunda ocorrência foi registrada na altura do
quilômetro 168 da BR 135, em trecho do município de Barreiras. Na oportunidade,
a equipe da PRF abordou o veículo Chevrolet/Tracker para uma fiscalização
detalhada e descobriu que o carro possuía registro de apropriação indébita.
A equipe entrou em contato com a empresa proprietária do
veículo que confirmou ter feito Boletim de Ocorrência na Delegacia de Santo
André (SP) na data em 08/04/2021.
Segundo a locadora, o veículo foi alugado em 26/03/2021 e
deveria ter sido devolvido na data de 05/04/2021, porém, o veículo não foi
entregue no prazo contratual e nem foi renovado.
O automóvel era conduzido por um homem de 35 anos de
idade. Ele relatou que ‘pegou’ o carro de boa-fé e não sabia da que o carro possuía
queixa criminal.

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