FONTE: SHEILA D'AMORIM, DE BRASÍLIA (www1.folha.uol.com.br).
O Ministério da Fazenda ganhou a batalha para
manter o reajuste do seguro-desemprego com base apenas na variação da inflação.
Em votação realizada na quinta-feira (15) pelos
integrantes do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador), o governo derrotou por 9 votos a 7 a proposta defendida pelos
trabalhadores de retomar a política de ajuste em vigor até o ano passado, que
garantia um aumento real para o valor do benefício.
O próprio ministro Manoel Dias (Trabalho) chegou a
defender a suspensão da regra implementada por seu antecessor (Brizola Neto) no
início deste ano, como mostrou a Folha em meados de julho.
Dias queria retomar o mecanismo de reajuste
aplicado ao salário mínimo, que garante a alta do INPC (Índice de Preços ao
Consumidor) mais a variação da taxa de crescimento da economia de dois anos
antes.
Diante da resistência da Fazenda, o ministro do
Trabalho chegou a propor que a regra atual fosse mantida no primeiro semestre
deste ano. A regra anterior só voltaria a valer a partir de julho. Na reunião
desta quinta-feira, a Fazenda tentou retirar de pauta essa proposta. Não
conseguiu, mas na votação derrotou a proposta dos trabalhadores.
O próprio representante do ministério do Trabalho
votou com a Fazenda. Segundo Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical
no encontro, o governo "jogou pesado, ligou para os conselheiros e botou
pressão". Com isso, na avaliação do sindicalista, conseguiu reverter até o
apoio do empresariado à proposta.
O Codefat é composto por seis representantes dos
trabalhadores, seis do governo e seis de entidades empresariais. Na votação
encerrada no início da tarde, duas associações de empresários não compareceram.
Dos presentes, três votaram com o governo e um com os trabalhadores, segundo
relatos do representante da Força Sindical.
Apesar da derrota, os representantes dos
trabalhadores querem voltar a discutir a questão em setembro, quando o Codefat
deve ter novo encontro. "Mesmo se for para perder, queremos manter essa
discussão em pauta", disse Sérgio Leite.
Segundo ele, o Codefat ainda terá que se manifestar
se a regra atual de reajuste será mantida também em 2014. A partir de agora, a
presidência do FAT (Fundo de Amparo a o Trabalhador), que é rotativa, está nas
mãos dos trabalhadores. Até a reunião desta quinta-feira, o comando era do
governo.
REGRA ATUAL.
A regra de reajuste do seguro-desemprego que leva
em conta a inflação passada e o crescimento da economia deixou de ser usada no
início deste ano para os benefícios acima de um salário mínimo (atualmente R$
678).
Em vez disso, o governo passou a reajustar as
faixas superiores com base apenas na variação de preços registrada pelo INPC.
Na prática, isso significou uma correção de cerca de 6,2%, em vez dos 9% que
estariam garantidos pelo modelo em vigor até ano passado.
A equipe de Brizola Neto, antecessor de Manoel Dias
no Ministério do Trabalho, justificou a alteração como um caminho para tentar
ajustar a situação financeira do FAT. O fundo que banca o pagamento do
seguro-desemprego vem registrando deficit recorrente. Em 2012, o Tesouro
precisou fazer aporte de R$ 5,5 bilhões no FAT e novos aportes estão
programados para este ano.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO.
Têm direito ao seguro os trabalhadores
desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre
6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do
seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro
parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de
24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do
seguro-desemprego.
QUANTO É.
O trabalhador cuja média dos últimos salários
anteriores à demissão for de até R$ 1.090,43 tem direito a um seguro-desemprego
equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000,
receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo
(R$ 678).
Se a média for de R$ 1.090,43, o benefício será de
R$ 872,34.
Para aqueles cuja média dos três últimos salários
seja de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56, a fórmula muda. O benefício será de R$
872,34 mais 50% da diferença entre R$ 1.090,43 e a média salarial do
trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber
R$ 1.077,12 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários
anteriores à demissão superior a R$ 1.817,56 terá direito a um
seguro-desemprego de R$ 1.235,91.
ENTENDA O CÁCULO:
Média salarial
|
Valor da parcela
|
até R$ 1.090,43
|
Multiplica-se salário médio por
0.8 (80%)
|
de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56
|
O que exceder a R$ 1.090,43
multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42
|
acima de R$ 1.817,56
|
R$ 1.235,91 invariavelmente
|
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