FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Ainda
cabe recurso da decisão.
A Justiça
Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer um prazo de
vencimento para os créditos comprados para uso em celulares pré-pagos. A
decisão é válida para todo Brasil e começa a valer assim que as empresas sejam
notificadas.
Segundo a Folha
Online, essa notificação das teles pode ser feita por oficial de Justiça ou com
a publicação da decisão no Diário Oficial. A mudança é fruto de decisão da 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ainda cabe recurso.
Para o desembargador
Souza Prudente, relator do processo, o prazo de validade é um confisco
antecipados dos valores já pagos pelo serviço. "Afigura-se manifesta
abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo
discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais
usuários desses serviços públicos de telefonia", defendeu o juiz.
O sindicato das
operadoras, Sindtelebrasil, disse que ainda não foi oficialmente comunicado da
decisão e que só quando isso acontecer irá avaliar o que fazer.
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