FONTE: CORREIO DA BAHIA.
O Procon da Bahia orienta usuários a estar atento a práticas ilegais e
abusivas, e a denunciar as empresas.
As operadoras
de telefonia móvel foram proibidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região de determinar prazos para que os créditos de celulares
pré-pagos sejam utilizados. Em decorrência desta decisão, o Procon da Bahia
divulgou na segunda-feira (19) orientações para os consumidores que estejam
sendo ou tenham sido lesados pela prática das empresas.
Segundo o
órgão, os usuários da Oi, Tim e Vivo que tiverem serviços interrompidos por
causa do vencimento do prazo para o uso do crédito contratado, devem ter estas
mesmas funções reativadas em até 30 dias. Além disso, as empresas deverão
restituir o valor "expirado" na suspensão do serviço.
Para monitorar
as companhias, o Procon pede que os consumidores estejam atentos às operadoras
que persistirem com este tipo de prática. Caso a determinação do TRF não seja
cumprida, as empresas podem ser multadas diariamente no valor de R$ 50 mil.
"Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma devem procurar o
Procon", ressaltou o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire
Soares.
No entendimento
do Procon, a tática de bloquear o uso de serviços para forçar o cliente a
efetuar uma nova recarga é irregular e infringe o Código de Defesa do
Consumidor, configurando prática abusiva.
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