FONTE: Matheus Fortes, TRIBUNA DA BAHIA.
No último dia 8, a presidente Dilma Rousseff
sancionou a Lei 13.021 que dispõe sobre o exercício a fiscalização dos
estabelecimentos farmacêuticos. A partir de agora, as farmácias e drogarias não
irão apenas comercializar os medicamentos, mas atuarem também como unidades de
assistência à saúde, através da orientação farmacêutica.
A decisão agradou em muito os profissionais de
farmácia, mas tem sido questionada pelos médicos e proprietários de drogarias.
O que importa agora é que, para a Bahia e o restante do país, a atividade
farmacêutica sofrerá mudanças significativas, tanto para os profissionais
quanto para os estabelecimentos.
Para o Sindicato dos Farmacêuticos
da Bahia (Sindifarma), a vitória não é apenas da categoria, mas também da sociedade. “É a
transformação de um estabelecimento comercial em um estabelecimento de saúde,
além do tratamento do cliente, que também é um paciente”, explicou o presidente
da entidade, Magno Teixeira.
Com a nova legislação, os
farmacêuticos não irão apenas levar um produto da prateleira para as mãos
do comprador. Eles também passarão todas as informações importantes sobre a
medicação, alertando sobre os efeitos previstos e colaterais, interferências na
alimentação durante o tratamento, e ainda podem fazer uma avaliação sobre o uso
do medicamento, após determinada etapa do tratamento médico.
Entre as atribuições do farmacêutico, está a
capacidade e autoridade de substituir um medicamento por outro similar,
corrigir dosagens, além de alertar ao paciente e ao médico no caso de um
remédio potencializar os efeitos de outro medicamento que o paciente esteja
tomando.
Magno ressaltou que o farmacêutico não pode
receitar substâncias e que todos os medicamentos taxados com a orientação de
“prescrição médica exclusiva” – como os antibióticos e as substâncias de tarja
preta –, continuarão sendo comercializados somente sob a orientação devida. Já
no caso de um “mal menor” – como dores de cabeça, de estômago, nas costas, etc.
que ocorrem ocasionalmente – poderão ser orientadas por esses profissionais com
medicamentos que estão livres de prescrição.
Enquanto isso, o presidente do Sindicato dos
Médicos da Bahia (Sindimed) Francisco Magalhães teme que as novas atribuições
dos farmacêuticos possam comprometer o trabalho médico. “No meu entendimento o
farmacêutico tem a formação de fabricação e manuseio do medicamento, e não de
orientar o enfermo”, explicou ele, temendo que a nova lei possa ferir a relação
médico e paciente.
No entanto, o presidente do Sindifarma
confirma que todas essas alterações na receita devem ser feitas, sempre em
diálogo com o médico que prescreveu os medicamentos, para evitar
desentendimentos entre os profissionais, além de preservar a saúde do paciente
em questão.
Falência das pequenas
lojas.
Contudo, mesmo que haja uma
previsão otimista em relação ao profissional de farmácia, e para a assistência
à saúde, os proprietários de estabelecimentos farmacêuticos temem ver seus
respectivos negócios afundaram sob
a nova lei.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato
do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Bahia
(Sincofarba), Luiz Trindade, essa lei significa a morte dos pequenos
estabelecimentos farmacêuticos. “Os pequenos comerciantes, principalmente
aqueles que estão no interior do estado, não têm condições de manter os
estabelecimentos com esses custos maiores”, argumentou.
Segundo Trindade, isso seria preocupante pois
90% dos estabelecimentos da Bahia – que atualmente somam uma média de 6 mil
drogarias e farmácias – são constituídos desses pequenos comerciantes. “O
interior do estado, inclusive, carece desses profissionais”, ele comentou.
Sobre essa possibilidade o Sincofarma e o CRF
acreditam que esta é uma tendência natural e fatalmente faz parte do processo
de transformação. “Infelizmente no Brasil não existe uma lei que regulamente o
zoneamento das farmácias, o que faz com que haja muitas farmácias em um mesmo
local”, argumentou Magno Teixeira.
Além disso, o presidente do Sindifarma
discorda de uma carência de profissionais no interior do Estado. “A Bahia
possui oito mil farmacêuticos, além de quase vinte faculdades de farmácia que
estão espalhadas pela capital e no interior do estado, e que estão formando
novos profissionais todos os anos. Portanto essa visão de carência é
ultrapassada”, explica.
“Na verdade, um estabelecimento com um
farmacêutico consegue agregar mais pessoas, garantindo a fidelização dos
clientes, que agora optarão pelas farmácias que ofertarem o melhor atendimento
e orientação profissional”, completou Magno.
Para o presidente do Conselho Regional de
Farmácia da Bahia (CRF-BA), Mário Martinelli, a lei sancionada é uma conquista
para os profissionais de farmácia, e um grande passo para a sociedade
brasileira.
“Essa pauta é fruto de uma luta que já tem
duas décadas, e que fortalece os argumentos da Lei 5991, de 1973, que já
definia a obrigatoriedade de técnicos responsáveis nesses estabelecimentos”,
argumentou o presidente.
A lei anterior determinava que era obrigatória
a presença permanente de um “técnico responsável”, mas não especificava qual
deveria ser a formação desse profissional. A partir de agora, somente o
farmacêutico poderá exercer a responsabilidade técnica. Martinelli espera que
essa ação possa mudar o comportamento do paciente, em relação aos remédios.
“O Brasil hoje está entre os cinco países que
mais consome medicamentos, por isso é essencial que haja uma orientação
farmacêutica de qualidade nesses estabelecimentos”, adiantou ele, acrescentando
que o uso irracional dos medicamentos tem sido uma das maiores preocupações do
Conselho.
“Nós já vimos muitos casos de pacientes que
estão fazendo o uso de antibióticos, e que devem fazer por um tempo
pré-determinado. Contudo, vários pacientes acabam deixando de utilizar o
medicamento, após uma leve melhora, o que é perigoso, pois a bactéria que está
causando a enfermidade pode voltar a atuar no organismo, com mais resistência”,
disse Martinelli.
Além desse dado, existe o fato de que a
população do Brasil tem ficado mais velha, o que tem contribuído para o aumento
de pacientes que fazem o uso contínuo de remédios. O que exige mais
profissionais na área.
Outro fator relevante para a aprovação de uma
lei que ressalte a importância do farmacêutico nas drogarias diz respeito ao
procedimento da intercambialidade dos remédios, que é a troca de medicamentos
oficiais pelo genérico – que representa 32% das medicações que são vendidas nas
farmácias do país.
“Além disso, somente o farmacêutico tem
competência legal para fazer essa intercambialidade. O que evidencia a sua
importância dentro desses locais”, comentou o presidente do CRF.
Os genéricos podem ofertar essas
novas drogas que estão sendo produzidas, com o valor 80% menor que
o original, garantindo um barateamento considerável nos custos de tratamentos
de saúde.
Porém, essa assistência deve ser cobrada pela
população a cada vez que as pessoas dirigirem-se às farmácias e drogarias.
“Caberá ao cidadão solicitar o atendimento de um farmacêutico. Isso também pode
obrigar aos estabelecimentos a contratarem mais profissionais, já que o cliente
optará pela drogaria onde seja mais bem atendido”, afirmou.
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