terça-feira, 19 de agosto de 2014

SINDICATO TEME QUE AS NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS FARMACÊUTICOS PREJUDIQUEM MÉDICOS...

FONTE: Matheus Fortes, TRIBUNA DA BAHIA.
No último dia 8, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.021 que dispõe sobre o exercício a fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos. A partir de agora, as farmácias e drogarias não irão apenas comercializar os medicamentos, mas atuarem também como unidades de assistência à saúde, através da orientação farmacêutica.
A decisão agradou em muito os profissionais de farmácia, mas tem sido questionada pelos médicos e proprietários de drogarias. O que importa agora é que, para a Bahia e o restante do país, a atividade farmacêutica sofrerá mudanças significativas, tanto para os profissionais quanto para os estabelecimentos.  

Para o Sindicato dos Farmacêuticos da Bahia (Sindifarma), a vitória não é apenas da categoria, mas também da sociedade. “É a transformação de um estabelecimento comercial em um estabelecimento de saúde, além do tratamento do cliente, que também é um paciente”, explicou o presidente da entidade, Magno Teixeira.

Com a nova legislação, os farmacêuticos não irão apenas levar um produto da prateleira para as mãos do comprador. Eles também passarão todas as informações importantes sobre a medicação, alertando sobre os efeitos previstos e colaterais, interferências na alimentação durante o tratamento, e ainda podem fazer uma avaliação sobre o uso do medicamento, após determinada etapa do tratamento médico.  
Entre as atribuições do farmacêutico, está a capacidade e autoridade de substituir um medicamento por outro similar, corrigir dosagens, além de alertar ao paciente e ao médico no caso de um remédio potencializar os efeitos de outro medicamento que o paciente esteja tomando.
Magno ressaltou que o farmacêutico não pode receitar substâncias e que todos os medicamentos taxados com a orientação de “prescrição médica exclusiva” – como os antibióticos e as substâncias de tarja preta –, continuarão sendo comercializados somente sob a orientação devida. Já no caso de um “mal menor” – como dores de cabeça, de estômago, nas costas, etc. que ocorrem ocasionalmente – poderão ser orientadas por esses profissionais com medicamentos que estão livres de prescrição.
Enquanto isso, o presidente do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed) Francisco Magalhães teme que as novas atribuições dos farmacêuticos possam comprometer o trabalho médico. “No meu entendimento o farmacêutico tem a formação de fabricação e manuseio do medicamento, e não de orientar o enfermo”, explicou ele, temendo que a nova lei possa ferir a relação médico e paciente.   
No entanto, o presidente do Sindifarma confirma que todas essas alterações na receita devem ser feitas, sempre em diálogo com o médico que prescreveu os medicamentos, para evitar desentendimentos entre os profissionais, além de preservar a saúde do paciente em questão.

Falência das pequenas lojas.
Contudo, mesmo que haja uma previsão otimista em relação ao profissional de farmácia, e para a assistência à saúde, os proprietários de estabelecimentos farmacêuticos temem ver seus respectivos negócios afundaram sob a nova lei.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Bahia (Sincofarba), Luiz Trindade, essa lei significa a morte dos pequenos estabelecimentos farmacêuticos. “Os pequenos comerciantes, principalmente aqueles que estão no interior do estado, não têm condições de manter os estabelecimentos com esses custos maiores”, argumentou.
Segundo Trindade, isso seria preocupante pois 90% dos estabelecimentos da Bahia – que atualmente somam uma média de 6 mil drogarias e farmácias – são constituídos desses pequenos comerciantes. “O interior do estado, inclusive, carece desses profissionais”, ele comentou.
Sobre essa possibilidade o Sincofarma e o CRF acreditam que esta é uma tendência natural e fatalmente faz parte do processo de transformação. “Infelizmente no Brasil não existe uma lei que regulamente o zoneamento das farmácias, o que faz com que haja muitas farmácias em um mesmo local”, argumentou Magno Teixeira.
Além disso, o presidente do Sindifarma discorda de uma carência de profissionais no interior do Estado. “A Bahia possui oito mil farmacêuticos, além de quase vinte faculdades de farmácia que estão espalhadas pela capital e no interior do estado, e que estão formando novos profissionais todos os anos. Portanto essa visão de carência é ultrapassada”, explica.
“Na verdade, um estabelecimento com um farmacêutico consegue agregar mais pessoas, garantindo a fidelização dos clientes, que agora optarão pelas farmácias que ofertarem o melhor atendimento e orientação profissional”, completou Magno.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia da Bahia (CRF-BA), Mário Martinelli, a lei sancionada é uma conquista para os profissionais de farmácia, e um grande passo para a sociedade brasileira.
“Essa pauta é fruto de uma luta que já tem duas décadas, e que fortalece os argumentos da Lei 5991, de 1973, que já definia a obrigatoriedade de técnicos responsáveis nesses estabelecimentos”, argumentou o presidente.
A lei anterior determinava que era obrigatória a presença permanente de um “técnico responsável”, mas não especificava qual deveria ser a formação desse profissional. A partir de agora, somente o farmacêutico poderá exercer a responsabilidade técnica. Martinelli espera que essa ação possa mudar o comportamento do paciente, em relação aos remédios.
“O Brasil hoje está entre os cinco países que mais consome medicamentos, por isso é essencial que haja uma orientação farmacêutica de qualidade nesses estabelecimentos”, adiantou ele, acrescentando que o uso irracional dos medicamentos tem sido uma das maiores preocupações do Conselho.
“Nós já vimos muitos casos de pacientes que estão fazendo o uso de antibióticos, e que devem fazer por um tempo pré-determinado. Contudo, vários pacientes acabam deixando de utilizar o medicamento, após uma leve melhora, o que é perigoso, pois a bactéria que está causando a enfermidade pode voltar a atuar no organismo, com mais resistência”, disse Martinelli.
Além desse dado, existe o fato de que a população do Brasil tem ficado mais velha, o que tem contribuído para o aumento de pacientes que fazem o uso contínuo de remédios. O que exige mais profissionais na área.
Outro fator relevante para a aprovação de uma lei que ressalte a importância do farmacêutico nas drogarias diz respeito ao procedimento da intercambialidade dos remédios, que é a troca de medicamentos oficiais pelo genérico – que representa 32% das medicações que são vendidas nas farmácias do país.
“Além disso, somente o farmacêutico tem competência legal para fazer essa intercambialidade. O que evidencia a sua importância dentro desses locais”, comentou o presidente do CRF.

Os genéricos podem ofertar essas novas drogas que estão sendo produzidas, com o valor 80% menor que o original, garantindo um barateamento considerável nos custos de tratamentos de saúde.

Porém, essa assistência deve ser cobrada pela população a cada vez que as pessoas dirigirem-se às farmácias e drogarias. “Caberá ao cidadão solicitar o atendimento de um farmacêutico. Isso também pode obrigar aos estabelecimentos a contratarem mais profissionais, já que o cliente optará pela drogaria onde seja mais bem atendido”, afirmou.

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