FONTE: Rayder Bragon, Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte (noticias.uol.com.br).
A Justiça de Minas Gerais condenou a Paróquia Santo Antônio, da cidade de Mateus
Leme (a 56 km de Belo Horizonte), a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais,
um casal que considerou ter tido um casamento "mal celebrado" por um
dos párocos da cidade. A paróquia vai recorrer da decisão.
Em primeira
instância, o pedido havia sido negado, mas os noivos recorreram ao Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reverteu o caso e impôs a indenização.
Conforme o TJ-MG, os
autores da ação disseram que o religioso teria tido uma conduta displicente
durante a cerimônia, realizada em 24 de fevereiro de 2012. O pároco, que não
teve o nome divulgado, teria abandonado o altar mais de uma vez em momentos
cruciais da celebração do casamento e conduzindo o rito com "dicção
inaudível e incompreensível" para os presentes.
Além disso, ele teria
encerrado o ato antes da bênção das alianças, não presenciando a troca do
objeto entre o casal nem a assinatura do livro de registro. O DVD com a
gravação do casamento foi apresentado como prova.
Em sua defesa, a
paróquia havia informado ao juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções
Penais de Mateus Leme que o pároco teve, na ocasião, um mal súbito. Por esse
motivo, ele teve de ir à sacristia para tomar medicações na tentativa de
recobrar a saúde. Foi apresentado um atestado que comprovou o comparecimento
dele a um pronto-socorro, no dia seguinte.
O caso foi julgado em
março deste ano pelo tribunal mineiro, mas a defesa da paróquia entrou com
recurso negado pelo tribunal no dia 1º deste mês. No entanto, o processo só foi
externado pela assessoria do tribunal na terça-feira (8).
O desembargador
Amorim Siqueira, relator dos embargos, descreveu na sua decisão que, embora
tenham sido reconhecidos os problemas de saúde do padre, essa situação não
descaracterizava o "sofrimento experimentado pelos noivos em um dia
importante nas suas vidas". Segundo o magistrado, era incumbência da
paróquia a substituição dele antes da celebração.
"O padre poderia
ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos
noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua
conduta", escreveu. Ele foi acompanhado no seu voto por outros dois
desembargadores. Um quarto magistrado votou contra.
Recurso.
Segundo Irene Maria
de Oliveira, advogada da paróquia, a direção da congregação vai recorrer da
decisão, até se esgotarem as possibilidades de recursos, porque entende que o
padre foi injustiçado no caso. Conforme ela, à época, o religioso ficou abalado
com o caso. Ele já não é mais pároco da cidade.
Segundo ela, o caso
ainda não está definido e nega as acusações de desleixo supostamente praticado
pelo celebrante. "O casamento foi celebrado e sacramentado. O padre
deu as bênçãos e finalizou a cerimônia. Ele foi injustiçado porque celebrou o
casamento mesmo passando muito mal. Com todas as dificuldades, ele se esforçou
e ainda celebrou o casamento, mas esse esforço dele não foi reconhecido",
declarou.
A advogada informou
ainda que o sacerdote chegou a ficar internado depois que foi atendido no
pronto-socorro.
"Ainda há vários
recursos a serem interpostos. Nós vamos analisar o acórdão, assim que
publicado, e vamos ver qual recurso será interposto", afirmou. O
advogado do casal informou que não foi autorizado a falar do assunto e que os
clientes também não se manifestariam sobre o caso.

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