FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
Proíbe a fabricação, distribuição e
comercialização, em todo o território nacional, do lote 07/2015 (val.:05/2016)
do produto Canela Moída, marca Pachá, embalagem de 30g.
Resolução
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (2/5)
no Diário Oficial da União proíbe a fabricação, distribuição e
comercialização, em todo o território nacional, do lote 07/2015 (val.:05/2016)
do produto Canela Moída, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa
Arcos Com. Imp. Ltda.
De
acordo com o texto, laudo emitido pelo Instituto Octávio Magalhães, da Fundação
Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório devido à presença, acima do
limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor – matéria estranha
indicativa de risco à saúde humana.
Ainda
segundo a Anvisa, a diretoria de Vigilância Sanitária de Alimentos de Minas
Gerais já havia emitido notificação que determinava a interdição cautelar do
produto no estado de Minas Gerais.
A
Agência Brasil entrou em contato com a Arcos Com. Imp. Ltda. e aguarda um
posicionamento da empresa.
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