FONTE: André Richter - Repórter da
Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
A decisão deverá ser seguida por
todas as instâncias da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A Corte
aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar
(PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de
condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma
tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7
votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do
recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser
arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções
devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
"O
fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado
pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação
em concurso”, disse o ministro.
O
ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o edital do
concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação
preliminar da tatuagem.
Antes
de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso,
mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão,
o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava
expressamente prevista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário